Rio Grande do Norte regulamenta Fundo Estadual da Loteria para destinar recursos a áreas estratégicas

Decreto define fontes de receita, percentuais de aplicação e estrutura de gestão do Fundo Estadual da Loteria.


Rio Grande do Norte.- A Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou na terça-feira (23) o Decreto nº 34.927, que regulamenta o Fundo Estadual da Loteria, instituído pela Lei Estadual nº 12.217, de junho de 2025. O fundo tem como objetivo gerir recursos oriundos da exploração de jogos, loterias e apostas no estado, bem como de outras fontes, para financiar áreas estratégicas da administração pública.

Segundo o decreto, as receitas do Fundo incluirão valores provenientes da exploração direta ou indireta de jogos lotéricos, auxílios financeiros, doações, repasses orçamentários, operações financeiras, taxas, tarifas e outros recursos previstos em lei. Valores de prêmios não reclamados no prazo de 90 dias também serão revertidos ao Fundo.

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A aplicação dos recursos será definida por percentuais fixos, com prioridade para sete áreas: segurança pública (13%), habitação popular (4%), ciência, tecnologia e inovação (4%), seguridade social (18%), divulgação e manutenção dos serviços de loteria (40%), saúde pública (13%) e esporte (8%).

A gestão do Fundo ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), que contará com um Conselho Deliberativo composto por secretários e representantes da administração, responsáveis por definir normas operacionais, estabelecer critérios para aplicação de recursos e fiscalizar ações financiadas pelo Fundo.

Veja também: Representantes do Rio Grande do Norte visitam Lottopar para troca de experiências sobre regulamentação lotérica

O decreto também determina que o Fundo terá contabilidade própria e conta bancária específica, com prestação de contas conforme a legislação vigente, garantindo transparência na utilização dos recursos.

Decreto define fontes de receita, percentuais de aplicação e estrutura de gestão do Fundo Estadual da Loteria.

Rio Grande do Norte.- A Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou na terça-feira (23) o Decreto nº 34.927, que regulamenta o Fundo Estadual da Loteria, instituído pela Lei Estadual nº 12.217, de junho de 2025. O fundo tem como objetivo gerir recursos oriundos da exploração de jogos, loterias e apostas no estado, bem como de outras fontes, para financiar áreas estratégicas da administração pública.

Segundo o decreto, as receitas do Fundo incluirão valores provenientes da exploração direta ou indireta de jogos lotéricos, auxílios financeiros, doações, repasses orçamentários, operações financeiras, taxas, tarifas e outros recursos previstos em lei. Valores de prêmios não reclamados no prazo de 90 dias também serão revertidos ao Fundo.

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A aplicação dos recursos será definida por percentuais fixos, com prioridade para sete áreas: segurança pública (13%), habitação popular (4%), ciência, tecnologia e inovação (4%), seguridade social (18%), divulgação e manutenção dos serviços de loteria (40%), saúde pública (13%) e esporte (8%).

A gestão do Fundo ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), que contará com um Conselho Deliberativo composto por secretários e representantes da administração, responsáveis por definir normas operacionais, estabelecer critérios para aplicação de recursos e fiscalizar ações financiadas pelo Fundo.

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O decreto também determina que o Fundo terá contabilidade própria e conta bancária específica, com prestação de contas conforme a legislação vigente, garantindo transparência na utilização dos recursos.

  


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