Segundo o deputado Carlos Zarattini, a ideia é entregar o relatório em setembro.
Brasília.- A comissão mista no Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória (MP) 1303/25 pode durar até setembro, segundo o relator, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP). De acordo com o parlamentar, a intenção é que o parecer seja entregue até a segunda semana de setembro.
A MP 1.303/2025 trata das novas regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais. Um dos principais pontos da proposta é o reajuste na taxação das apostas esportivas, com impacto direto sobre apostadores e empresas do setor. A MP faz várias mudanças tributárias e de controle de gastos em diferentes setores da economia. O objetivo, segundo o governo federal, é garantir a meta de superávit fiscal de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026.
De acordo com o que publicou o Jornal de Brasília, Zarattini falou sobre o prazo de entrega do relatório durante uma reunião promovida pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), na terça-feira (19).
Veja também: Em audiência no Congresso, Haddad defende medida provisória que elevou impostos das bets
“A gente vai ter que, não só buscar atender pleitos que são importantes, que a gente vem considerando e ouvindo argumentos, mas também fazer uma boa costura com os vários partidos da Câmara e do Senado para chegar a um denominador comum que permita a aprovação dessa medida provisória. Essa costura, evidentemente, vai ser influenciada pelos interesses aqui, os vários interesses aqui atingidos pela medida provisória”, afirmou o deputado.
O que propõe a MP 1303/25
Editada em junho, a medida provisória estabelece uma nova alíquota única de 17,5% para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de aplicações financeiras, substituindo a tabela regressiva atualmente aplicada sobre investimentos em renda fixa. A vigência da MP foi prorrogada até 8 de outubro.
Além disso, a proposta prevê a tributação de fundos até então isentos, como LCIs, LCAs, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros, que passarão a pagar uma alíquota de 5%. A MP também cria regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investimentos estrangeiros.
Segundo o deputado Carlos Zarattini, a ideia é entregar o relatório em setembro.
Brasília.- A comissão mista no Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória (MP) 1303/25 pode durar até setembro, segundo o relator, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP). De acordo com o parlamentar, a intenção é que o parecer seja entregue até a segunda semana de setembro.
A MP 1.303/2025 trata das novas regras de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais. Um dos principais pontos da proposta é o reajuste na taxação das apostas esportivas, com impacto direto sobre apostadores e empresas do setor. A MP faz várias mudanças tributárias e de controle de gastos em diferentes setores da economia. O objetivo, segundo o governo federal, é garantir a meta de superávit fiscal de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026.
De acordo com o que publicou o Jornal de Brasília, Zarattini falou sobre o prazo de entrega do relatório durante uma reunião promovida pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), na terça-feira (19).
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“A gente vai ter que, não só buscar atender pleitos que são importantes, que a gente vem considerando e ouvindo argumentos, mas também fazer uma boa costura com os vários partidos da Câmara e do Senado para chegar a um denominador comum que permita a aprovação dessa medida provisória. Essa costura, evidentemente, vai ser influenciada pelos interesses aqui, os vários interesses aqui atingidos pela medida provisória”, afirmou o deputado.
O que propõe a MP 1303/25
Editada em junho, a medida provisória estabelece uma nova alíquota única de 17,5% para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de aplicações financeiras, substituindo a tabela regressiva atualmente aplicada sobre investimentos em renda fixa. A vigência da MP foi prorrogada até 8 de outubro.
Além disso, a proposta prevê a tributação de fundos até então isentos, como LCIs, LCAs, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros, que passarão a pagar uma alíquota de 5%. A MP também cria regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investimentos estrangeiros.
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