A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou o Projeto de Lei nº 379/2024, que institui a certificação social para bingos beneficentes comunitários realizados de forma eventual no estado. A medida cria um marco legal específico para eventos organizados por entidades assistenciais, filantrópicas, comunitárias, religiosas e congêneres, desde que sem fins lucrativos.
Pelo texto aprovado, a certificação será concedida pelo órgão competente do município onde a entidade organizadora possui sede. Para obter o reconhecimento, as instituições deverão apresentar documentação que comprove sua natureza beneficente e social, incluindo CNPJ atualizado, identificação do presidente da entidade, estatuto social e informações detalhadas sobre o evento, como local, finalidade e objetivo social do bingo.
No começo de 2025, o deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB-SC), relator temporário, afirmou que a aprovação do PL tinha importância para organizações como grupos de idosos, pastorais e associações de bairro, que já veem no bingo uma forma cultural de arrecadar fundos para projetos sociais, além de promover lazer.
“O Brasil é o país das contradições. Enquanto os jogos on-line seguem liberados, lucrando bilhões e levando milhões de brasileiros ao vício e ao endividamento, comunidades locais são impedidas de realizar um simples bingo na festa da igreja ou no encontro de idosos. É hora de dar fim a essa hipocrisia”, declarou.
O projeto estabelece que os bingos deverão ter caráter exclusivamente eventual e estar em conformidade com a legislação federal vigente. A norma também impõe restrições claras para evitar a exploração econômica da atividade: fica expressamente proibido o pagamento de comissões, taxas administrativas, corretagens ou qualquer tipo de repasse financeiro a pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na organização, promoção ou comercialização de cartelas.
O descumprimento dessas regras poderá resultar em multa administrativa de R$ 100 mil, aplicada após regular processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa. A certificação social terá validade anual, devendo ser renovada a cada ano para que a entidade possa continuar realizando eventos dessa natureza.
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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou o Projeto de Lei nº 379/2024, que institui a certificação social para bingos beneficentes comunitários realizados de forma eventual no estado. A medida
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