Estados defendem que apenas União, Estados e Distrito Federal têm competência para explorar loteria.
As Procuradorias dos Estados de Santa Catarina e Rondônia solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) participação como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212. Conforme reportagem do Portal BNLData, os pedidos, protocolados nos dias 12 e 17 de setembro, buscam reforçar os argumentos sobre a inconstitucionalidade da exploração de loterias por municípios. O processo está sob relatoria do ministro Nunes Marques.
Conforme a apuração, nos documentos apresentados, os dois Estados defendem que apenas União, Estados e Distrito Federal têm competência para legislar e explorar atividades lotéricas. Segundo as procuradorias, a criação de loterias municipais infringe normas constitucionais que reservam à União a prerrogativa de legislar sobre “sistemas de consórcios e sorteios” (artigo 22, inciso XX, da Constituição).
As petições citam precedentes do STF, como as ADPFs 492 e 493 e a ADI 4.986, que reconheceram a competência estadual para explorar loterias, mas não a dos municípios. Também fazem referência ao Tema de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.498.128, que condiciona a execução do serviço por agentes privados à delegação estatal precedida de licitação.
Veja também: Entenda porque a AGU manifestou ao STF que loterias municipais são inconstitucionais
As procuradorias alertam que a multiplicação de legislações municipais criaria fragmentação regulatória e insegurança jurídica, além de riscos sociais relacionados ao descontrole da atividade, como compulsão por jogos e uso para ilícitos financeiros.
O documento catarinense, assinado pelo procurador do Estado Fernando Filgueiras, ressalta que municípios como Balneário Camboriú, Chapecó e Irani já instituíram loterias próprias, o que comprometeria a arrecadação da LOTESC, loteria estadual criada em 2022, vinculada à Secretaria da Fazenda. Já o pedido de Rondônia foi assinado pelo procurador-geral Thiago Alencar Alves Pereira.
Veja também: Tribunal de Contas do Paraná se posiciona sobre loterias municipais no estado; saiba qual o parecer
O ministro Nunes Marques já havia autorizado, em agosto, a participação de quatro entidades como amicus curiae na ação: a Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), a Confederação Nacional de Serviços (CNS) e o Governo do Paraná.
A ADPF 1212 foi apresentada pelo partido Solidariedade, que pede a suspensão das leis municipais que autorizam a criação de loterias, apostas esportivas e jogos online. Entre as cidades com legislações questionadas estão São Paulo, Campinas, Guarulhos e São Vicente (SP); Belo Horizonte (MG); Anápolis e Caldas Novas (GO); Foz do Iguaçu (PR); Pelotas e Porto Alegre (RS); Bodó (RN) e Miguel Pereira (RJ).
Em março, Nunes Marques negou liminar que suspendia imediatamente as normas municipais, optando por ouvir autoridades locais, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República antes de decidir sobre o mérito.
Estados defendem que apenas União, Estados e Distrito Federal têm competência para explorar loteria.
As Procuradorias dos Estados de Santa Catarina e Rondônia solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) participação como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212. Conforme reportagem do Portal BNLData, os pedidos, protocolados nos dias 12 e 17 de setembro, buscam reforçar os argumentos sobre a inconstitucionalidade da exploração de loterias por municípios. O processo está sob relatoria do ministro Nunes Marques.
Conforme a apuração, nos documentos apresentados, os dois Estados defendem que apenas União, Estados e Distrito Federal têm competência para legislar e explorar atividades lotéricas. Segundo as procuradorias, a criação de loterias municipais infringe normas constitucionais que reservam à União a prerrogativa de legislar sobre “sistemas de consórcios e sorteios” (artigo 22, inciso XX, da Constituição).
As petições citam precedentes do STF, como as ADPFs 492 e 493 e a ADI 4.986, que reconheceram a competência estadual para explorar loterias, mas não a dos municípios. Também fazem referência ao Tema de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.498.128, que condiciona a execução do serviço por agentes privados à delegação estatal precedida de licitação.
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As procuradorias alertam que a multiplicação de legislações municipais criaria fragmentação regulatória e insegurança jurídica, além de riscos sociais relacionados ao descontrole da atividade, como compulsão por jogos e uso para ilícitos financeiros.
O documento catarinense, assinado pelo procurador do Estado Fernando Filgueiras, ressalta que municípios como Balneário Camboriú, Chapecó e Irani já instituíram loterias próprias, o que comprometeria a arrecadação da LOTESC, loteria estadual criada em 2022, vinculada à Secretaria da Fazenda. Já o pedido de Rondônia foi assinado pelo procurador-geral Thiago Alencar Alves Pereira.
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O ministro Nunes Marques já havia autorizado, em agosto, a participação de quatro entidades como amicus curiae na ação: a Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), a Confederação Nacional de Serviços (CNS) e o Governo do Paraná.
A ADPF 1212 foi apresentada pelo partido Solidariedade, que pede a suspensão das leis municipais que autorizam a criação de loterias, apostas esportivas e jogos online. Entre as cidades com legislações questionadas estão São Paulo, Campinas, Guarulhos e São Vicente (SP); Belo Horizonte (MG); Anápolis e Caldas Novas (GO); Foz do Iguaçu (PR); Pelotas e Porto Alegre (RS); Bodó (RN) e Miguel Pereira (RJ).
Em março, Nunes Marques negou liminar que suspendia imediatamente as normas municipais, optando por ouvir autoridades locais, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República antes de decidir sobre o mérito.
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