Norma veta uso de dispositivos públicos e pessoais para acessar apostas online durante o expediente.
Santa Catarina.- O governo de Santa Catarina sancionou a Lei nº 19.465, que veta o acesso a apostas, cassinos e quaisquer modalidades de jogos de azar virtuais em equipamentos pertencentes ao patrimônio público, além de proibir o uso dessas plataformas dentro das dependências de órgãos estaduais. Conforme noticiado pelo portal ND+, a norma foi Publicada no dia 17, no Diário Oficial do Estado, e já está em vigor.
De acordo com o texto, servidores e demais agentes públicos ficam impedidos de utilizar computadores, celulares, tablets ou outros dispositivos fornecidos pelo governo para acessar sites ou aplicativos de jogos de azar, seja para apostas em dinheiro ou bens. O decreto também determina a fixação de cartazes em todos os órgãos estaduais, informando sobre a restrição.
Veja também: Bingos em Santa Catarina: CCJ aprova projeto para certificação de eventos beneficentes
O descumprimento da lei poderá resultar na responsabilização do agente por uso indevido do patrimônio público e exercício irregular das funções. Nesses casos, a autoridade administrativa deverá instaurar processo administrativo, garantindo direito ao contraditório e à ampla defesa.
A lei também se estende a dispositivos pessoais, como celulares, tablets e computadores próprios, quando utilizados durante o expediente ou em atividades relacionadas ao serviço público. Assim, mesmo em aparelhos particulares, os agentes ficam proibidos de acessar plataformas de jogos de azar em horário de trabalho.
Norma veta uso de dispositivos públicos e pessoais para acessar apostas online durante o expediente.
Santa Catarina.- O governo de Santa Catarina sancionou a Lei nº 19.465, que veta o acesso a apostas, cassinos e quaisquer modalidades de jogos de azar virtuais em equipamentos pertencentes ao patrimônio público, além de proibir o uso dessas plataformas dentro das dependências de órgãos estaduais. Conforme noticiado pelo portal ND+, a norma foi Publicada no dia 17, no Diário Oficial do Estado, e já está em vigor.
De acordo com o texto, servidores e demais agentes públicos ficam impedidos de utilizar computadores, celulares, tablets ou outros dispositivos fornecidos pelo governo para acessar sites ou aplicativos de jogos de azar, seja para apostas em dinheiro ou bens. O decreto também determina a fixação de cartazes em todos os órgãos estaduais, informando sobre a restrição.
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O descumprimento da lei poderá resultar na responsabilização do agente por uso indevido do patrimônio público e exercício irregular das funções. Nesses casos, a autoridade administrativa deverá instaurar processo administrativo, garantindo direito ao contraditório e à ampla defesa.
A lei também se estende a dispositivos pessoais, como celulares, tablets e computadores próprios, quando utilizados durante o expediente ou em atividades relacionadas ao serviço público. Assim, mesmo em aparelhos particulares, os agentes ficam proibidos de acessar plataformas de jogos de azar em horário de trabalho.
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