Secretaria de Prêmios e Apostas publica portaria normativa para habilitar laboratórios de certificação

Não haverá um número máximo de laboratórios qualificados, e requisitos específicos serão necessários para aqueles interessados em se qualificar.


A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou, na última sexta-feira (23), a Portaria Normativa SPA nº 300. Esta portaria estabelece os critérios e procedimentos para o reconhecimento da capacidade operacional de laboratórios certificadores de sistemas de apostas, estúdios de jogos ao vivo e jogos online destinados aos agentes operadores de loterias de apostas de quota fixa. Tais medidas estão em conformidade com o estabelecido no inciso VII, §1º do art. 7º da Lei nº 14.790, de 2023.

De acordo com a portaria, não será estabelecido um limite para o número de laboratórios habilitados. Aqueles interessados em se qualificar deverão atender aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, comprovação de idoneidade e qualificação técnica. Estes critérios deverão ser demonstrados mediante a apresentação dos documentos pertinentes durante o processo de requerimento.

O documento é fundamental para que os laboratórios interessados em ingressar no mercado regulado brasileiro tenham sua capacidade operacional reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Além disso, possibilita que os agentes operadores submetam seus sistemas e demais infraestruturas tecnológicas à avaliação, garantindo a conformidade com os requisitos técnicos e de segurança estabelecidos pela Secretaria.


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A certificação dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos online é considerada importante por diversos atores do mercado, pois oferece uma camada adicional de segurança. Para muitos, essa certificação proporciona garantias de integridade nas ofertas de apostas e na distribuição de prêmios aos ganhadores, contribuindo para promover a equidade no ambiente de jogo.

Não haverá um número máximo de laboratórios qualificados, e requisitos específicos serão necessários para aqueles interessados em se qualificar.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou, na última sexta-feira (23), a Portaria Normativa SPA nº 300. Esta portaria estabelece os critérios e procedimentos para o reconhecimento da capacidade operacional de laboratórios certificadores de sistemas de apostas, estúdios de jogos ao vivo e jogos online destinados aos agentes operadores de loterias de apostas de quota fixa. Tais medidas estão em conformidade com o estabelecido no inciso VII, §1º do art. 7º da Lei nº 14.790, de 2023.

De acordo com a portaria, não será estabelecido um limite para o número de laboratórios habilitados. Aqueles interessados em se qualificar deverão atender aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, comprovação de idoneidade e qualificação técnica. Estes critérios deverão ser demonstrados mediante a apresentação dos documentos pertinentes durante o processo de requerimento.

O documento é fundamental para que os laboratórios interessados em ingressar no mercado regulado brasileiro tenham sua capacidade operacional reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Além disso, possibilita que os agentes operadores submetam seus sistemas e demais infraestruturas tecnológicas à avaliação, garantindo a conformidade com os requisitos técnicos e de segurança estabelecidos pela Secretaria.

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