Sefaz do Rio Grande do Norte publica primeiro edital de credenciamento da loteria estadual

A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN) publicou, no dia 31 de dezembro de 2025, o primeiro edital de credenciamento de operadores lotéricos da Loteria Estadual do Rio Grande do Norte. O documento apresentou, como modalidade inicial, a Aposta de Quota Fixa (AQF), conhecida popularmente como bets.

O edital definiu que o prazo para início do recebimento da documentação será de 10 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Rio Grande do Norte. Assim, o cadastramento terá início no dia 20 de janeiro de 2026.


As empresas interessadas que cumprirem os requisitos previstos no edital e na Portaria nº 1.306 poderão protocolar os pedidos por meio do usuário externo no sistema SEI.

Como funciona o processo de credenciamento dos operadores lotéricos

O processo de credenciamento prevê, inicialmente, uma etapa de habilitação documental. Em seguida, as empresas passarão por uma prova de conceito (PoC), que permitirá a habilitação para o credenciamento.

Após essa fase, o Estado poderá convocar as empresas aptas para receber a permissão de exploração das operações lotéricas no Rio Grande do Norte, especificamente na modalidade de Aposta de Quota Fixa.


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Durante o procedimento, uma comissão instituída exclusivamente para essa finalidade analisará diversos requisitos. Entre eles, estarão a habilitação jurídica, a capacidade financeira e a idoneidade das empresas participantes.

Além disso, a comissão dará atenção especial à capacidade técnica, avaliando critérios relacionados aos volumes transacionais e à geolocalização. Dessa forma, as empresas credenciadas poderão atuar serviços de loteria apenas dentro dos limites territoriais do Rio Grande do Norte.

Quais são as obrigações financeiras previstas no edital

Após a assinatura do contrato de permissão com o Estado, as empresas deverão efetuar o pagamento de uma outorga fixa no valor de R$ 2 milhões. O edital estabelece o prazo máximo de cinco dias para esse pagamento, conforme determina a Portaria nº 1.306.

Posteriormente, com o início das operações, também será devida uma outorga variável correspondente a 5% da Receita Bruta do Jogo (GGR), conforme previsto no art. 3º, inciso XVI, do Decreto nº 34.840/2025.

Com essa iniciativa, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte incentiva a prática do jogo legal. O modelo adotado busca combater o vício e os danos à saúde mental dos jogadores. Além disso, a proposta prioriza a regulação, a transparência e a responsabilidade social.

Dessa maneira, o Estado garante maior segurança aos apostadores, aprimora a organização e a fiscalização da atividade e assegura que a exploração lotérica ocorra de forma ética, responsável e dentro da legalidade.

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