O Governo do Rio Grande do Norte estabeleceu novas diretrizes para o setor de loterias com foco em controle e transparência. A Secretaria da Fazenda do estado (Sefaz-RN) oficializou as regras em publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (20).
A medida define exigências para prevenir práticas como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Além disso, a Portaria-SEI nº 241 apresenta mecanismos obrigatórios que ampliam o controle sobre as operações lotéricas.
Quais obrigações passam a valer para operadores de loterias
A regulamentação determina que operadores adotem políticas estruturadas de controle e integridade. Dessa forma, as empresas devem implementar programas de compliance e governança interna.
Além disso, os operadores precisam monitorar movimentações financeiras e comunicar atividades suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
Outro ponto relevante envolve o uso de tecnologia para garantir a rastreabilidade das transações. Bem como, a norma exige a identificação completa dos apostadores, incluindo pessoas expostas politicamente (PEPs).
Ainda assim, as empresas devem manter registros detalhados das operações por um período mínimo de cinco anos. Consequentemente, o setor passa a operar com maior rigor nos processos de controle e fiscalização.
De acordo com a Secretária Executiva da Receita, Jane Araújo, o cumprimento das exigências segue determinação legal. “A portaria reforça o compromisso do Estado com a segurança jurídica e a transparência da loteria oficial do estado”, destacou.
Regulamentação segue diretrizes federais e define prazos
A portaria segue parâmetros da Lei Federal nº 9.613/1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro. Do mesmo modo, a norma considera recomendações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Portanto, a regulamentação fortalece os mecanismos de integridade no setor lotérico estadual. Enquanto isso, o texto estabelece que a portaria entra em vigor 30 dias após a publicação.
As regras relacionadas à fiscalização, monitoramento e aplicação de penalidades passam a valer a partir de 1º de junho de 2026. Em caso de descumprimento, a legislação prevê sanções, incluindo multas e abertura de processos administrativos.
Por fim, a iniciativa reafirma o compromisso da Loto Potiguar com a conformidade operacional, transparência e integridade no estado.
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