A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, instituiu um Grupo de Trabalho para a elaboração do programa de atuação coordenada do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
O documento foi publicado na sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União (DOU). A Portaria GAB/SENACON nº 71/2026 tem como objetivo fortalecer a prevenção, a fiscalização e o combate a práticas abusivas no mercado brasileiro de apostas.
Atribuições do Grupo de Trabalho
O texto estabelece que o Grupo de Trabalho será responsável pela elaboração de programa nacional de atuação coordenada do SNDC voltado ao setor de apostas em ambiente digital. Entre as atribuições do grupo, estão:
- Elaborar diagnóstico técnico sobre as relações de consumo envolvendo a oferta de serviços de apostas em plataformas digitais;
- Definir diretrizes, protocolos de atuação conjunta e instrumentos de monitoramento de mercado, com foco na prevenção, fiscalização e repressão de práticas abusivas;
- Desenvolver referenciais técnicos, metodologias de análise e parâmetros operacionais para apoiar a aplicação de mecanismos fiscalizatórios e sancionatórios previstos na legislação consumerista;
- Apresentar relatório final com os resultados dos trabalhos realizados e as propostas elaboradas a partir das atividades desenvolvidas.
Estrutura e participantes
O Grupo de Trabalho será composto por quatro representantes da Senacon, além de um representante da Associação Brasileira dos Órgãos de Defesa do Consumidor (Procons Brasil), um representante da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) e um representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Cada integrante contará com um suplente, que poderá substituí-lo em caso de ausência. Além disso, os membros e seus respectivos suplentes deverão ser indicados pelos titulares dos órgãos correspondentes.
Representantes de outros órgãos públicos, entidades da sociedade civil, centros de pesquisa e especialistas em regulação de plataformas digitais, publicidade, saúde mental e superendividamento também poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho, quando necessário para contribuir com o cumprimento das diretrizes estabelecidas na portaria.
Funcionamento e prazo de atuação
O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 dias para conclusão das atividades, contados a partir da realização da primeira reunião. O período poderá ser prorrogado por mais 90 dias, mediante justificativa apresentada pelo seu coordenador. Ele também será responsável pela convocação das reuniões, que deverão ocorrer a cada 15 dias, em caráter extraordinário, de forma presencial, virtual ou híbrida.
Ao término do prazo estabelecido, o Grupo de Trabalho deverá apresentar o relatório final com os resultados dos trabalhos desenvolvidos. A portaria entrou em vigor na sexta-feira, 10, mesma data de sua publicação.
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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, instituiu um Grupo de Trabalho para a elaboração do programa de atuação coordenada do Sistema Nacional