SPA afirma não haver denúncias de fraude em autoexclusão de apostas e esclarece regras do sistema

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, afirmou que não há registros de uso fraudulento do sistema de autoexclusão por apostadores. A manifestação ocorre após relatos de empresas do setor sobre supostas tentativas de obter vantagens financeiras indevidas em plataformas de apostas online.

De acordo com informações divulgadas nesta terça-feira (13), companhias identificaram um padrão de apostas realizadas logo após o cadastro no programa de autoexclusão.


Conforme os relatos, alguns usuários apostariam simultaneamente em resultados opostos de uma mesma partida, em sites diferentes, antes da efetivação do bloqueio.

Após o registro das perdas, esses apostadores acionariam o suporte das plataformas. Nesse momento, exigiriam reembolso sob o argumento de que a inscrição no sistema deveria ter impedido qualquer aposta. No entanto, a SPA afirma que, até o momento, não recebeu denúncias formais sobre esse tipo de prática.

Como funciona a plataforma de autoexclusão

A SPA lançou a Plataforma Centralizada de Autoexclusão em 10 de dezembro de 2025. O objetivo é proteger pessoas com comportamento compulsivo em relação a jogos e apostas. Durante os primeiros 20 dias de operação, a Fazenda registrou 153 mil solicitações de bloqueio em plataformas de apostas esportivas no Brasil.


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O Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) desenvolveu o sistema. Ele permite que o usuário escolha o período de autoexclusão, entre um e 12 meses, ou por tempo indeterminado.

Além disso, a ferramenta é acessível pelo endereço gov.br/autoexclusaoapostas e bloqueia o acesso a todos os sites autorizados pela SPA-MF.

Apesar disso, existe um prazo operacional para a efetivação do bloqueio. Os operadores de apostas têm até 72 horas para concluir a exclusão do usuário após a solicitação.

Nota oficial da SPA sobre o tema

Em nota enviada ao portal Poder360, a SPA reforçou que não há qualquer denúncia registrada no Sigap (Sistema de Gestão de Apostas). O órgão também explicou como ocorre a comunicação entre as plataformas e o sistema centralizado.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda esclarece: “A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) esclarece que, atualmente, não há qualquer denúncia no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) envolvendo supostos usos fraudulentos por usuários da Plataforma Centralizada de Autoexclusão.

A Instrução Normativa 31/2025 determina que, após o pedido de autoexclusão realizado pelo usuário, o sistema do operador de apostas, ao consultar o Sigap, na primeira tentativa de novo login do usuário, recebe da Plataforma de Autoexclusão a informação da existência de impedimento para este usuário”.

A SPA acrescenta: “Os operadores de apostas devem fazer a exclusão do apostador em até, no máximo, 72 horas, podendo ser efetivada a qualquer tempo após a solicitação do apostador.

Caso haja aposta realizada antes da efetivação da autoexclusão e não haja outro fator jurídico relevante, entende-se que esta será válida, independentemente de seu resultado. Depois da efetivação da autoexclusão ou do decurso do período máximo, nenhuma aposta poderá ser realizada e o apostador sequer poderá ter acesso ao sistema de aposta dos operadores”.

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