Nesta sexta-feira, 29, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria nº 1.907/2025, que altera normas anteriores e define os códigos de receita que deverão ser utilizados pelos operadores de apostas de quota fixa no recolhimento das contribuições federais. A medida passa a valer a partir de 1º de setembro de 2025.
De acordo com o texto, os repasses feitos via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) terão dois códigos principais: 9197 – Contribuição sobre a receita das loterias de apostas de quota fixa, destinada à Seguridade Social (10%); 6524 – Receita de loteria de apostas de quota fixa direcionada ao Ministério da Saúde (1%).
O anexo da portaria também confirma a distribuição de recursos para outros órgãos já previstos em lei, incluindo o Fundo Nacional de Segurança Pública (12,6%), o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras – Sisfron (1%), o Ministério do Esporte (22,2%), secretarias estaduais e do Distrito Federal (0,7%), a Embratur (5,6%), o Ministério do Turismo (22,4%), a Funapol (0,5%) e a ABDI (0,4%).
Segundo a SPA, a atualização deve uniformizar os recolhimentos e dar mais transparência à destinação dos valores arrecadados pelo setor de apostas, em conformidade com a Lei nº 14.790/2023.
Portaria SPA/MF nº 1.907/2025 na íntegra
Altera a Portaria SPA/MF n o 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea «d», do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SPA/MF n o 1.212, de 30 de julho de 2024, para dispor sobre os códigos de receita a serem observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa no recolhimento, via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), das destinações previstas nos incisos IV-A e VI do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º A Portaria SPA/MF n o 1.212, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4 o -A:
«Art. 4 o -A Para as destinações previstas no inciso VI do §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 6524 (RECEITA DE LOTERIA DE APOSTAS DE QUOTA FIXA – SAÚDE)»
Art. 3º O art. 4º e o anexo da Portaria SPA/MF n o 1.212, de 30 de julho de 2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
«Art. 4º Para as destinações previstas no inciso IV-A do §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por meio de DARF no código de receita: 9197 (CONTRIB.S/RECEITA LOTERIAS APOSTAS QUOTA FIXA)» (NR) (…)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
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Nesta sexta-feira, 29, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria nº 1.907/2025, que altera normas anteriores e define os códigos de receita que
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