Instrução Normativa da Secretaria de Prêmios e Apostas estabelece prazos, documentos e procedimentos para alterações operacionais e societárias de operadoras autorizadas.
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou a Instrução Normativa SPA/MF nº 35, que define regras e prazos para a comunicação de alterações nas autorizações concedidas às operadoras de apostas de quota fixa e para o início de suas atividades no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (16).
O documento estabelece dois tipos de procedimentos. O primeiro envolve alterações que só produzem efeitos após aprovação prévia da SPA, como mudanças em marcas comerciais, modalidades de apostas exploradas, domínios utilizados e provedores de plataformas tecnológicas. Nesses casos, as empresas devem apresentar documentação detalhada, incluindo requerimentos formais, certificações técnicas dos sistemas e planos de continuidade e proteção dos dados dos apostadores.
O segundo grupo trata de alterações com efeito imediato, que não dependem de autorização prévia, mas devem ser comunicadas dentro de prazos definidos. Estão nessa categoria mudanças em instituições financeiras e de pagamento, administradores, denominação social, endereço da sede, operações societárias (como fusão, cisão ou mudança de controle) e o início das operações ou da exploração de novas marcas autorizadas no domínio “bet.br”.
Veja também: TCU dá 120 dias para Fazenda aumentar recursos humanos, tecnológicos e orçamentários da SPA.
De acordo com a instrução, alterações como troca de administradores, mudança de sede ou de instituições financeiras devem ser comunicadas em até 10 dias, enquanto mudanças societárias mais complexas têm prazo de 30 dias. O início das operações também exige comunicação prévia, inclusive quando a empresa optar por lançar suas marcas de forma escalonada.
A normativa detalha ainda os documentos exigidos em cada situação, com foco na proteção dos direitos dos apostadores, preservação de dados, integridade dos saldos financeiros e transparência das operações. Em casos que apresentem risco aos usuários, a SPA poderá conceder aprovações condicionadas ou exigir documentação complementar, além de revisar autorizações já concedidas.
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Toda a comunicação deverá ser feita por meio eletrônico, inicialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com previsão de migração futura para o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP). O prazo máximo para análise dos pedidos pela Secretaria de Prêmios e Apostas é de até 150 dias, podendo ser suspenso caso haja necessidade de complementação de informações.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Instrução Normativa da Secretaria de Prêmios e Apostas estabelece prazos, documentos e procedimentos para alterações operacionais e societárias de operadoras autorizadas.
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou a Instrução Normativa SPA/MF nº 35, que define regras e prazos para a comunicação de alterações nas autorizações concedidas às operadoras de apostas de quota fixa e para o início de suas atividades no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (16).
O documento estabelece dois tipos de procedimentos. O primeiro envolve alterações que só produzem efeitos após aprovação prévia da SPA, como mudanças em marcas comerciais, modalidades de apostas exploradas, domínios utilizados e provedores de plataformas tecnológicas. Nesses casos, as empresas devem apresentar documentação detalhada, incluindo requerimentos formais, certificações técnicas dos sistemas e planos de continuidade e proteção dos dados dos apostadores.
O segundo grupo trata de alterações com efeito imediato, que não dependem de autorização prévia, mas devem ser comunicadas dentro de prazos definidos. Estão nessa categoria mudanças em instituições financeiras e de pagamento, administradores, denominação social, endereço da sede, operações societárias (como fusão, cisão ou mudança de controle) e o início das operações ou da exploração de novas marcas autorizadas no domínio “bet.br”.
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De acordo com a instrução, alterações como troca de administradores, mudança de sede ou de instituições financeiras devem ser comunicadas em até 10 dias, enquanto mudanças societárias mais complexas têm prazo de 30 dias. O início das operações também exige comunicação prévia, inclusive quando a empresa optar por lançar suas marcas de forma escalonada.
A normativa detalha ainda os documentos exigidos em cada situação, com foco na proteção dos direitos dos apostadores, preservação de dados, integridade dos saldos financeiros e transparência das operações. Em casos que apresentem risco aos usuários, a SPA poderá conceder aprovações condicionadas ou exigir documentação complementar, além de revisar autorizações já concedidas.
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Toda a comunicação deverá ser feita por meio eletrônico, inicialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com previsão de migração futura para o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP). O prazo máximo para análise dos pedidos pela Secretaria de Prêmios e Apostas é de até 150 dias, podendo ser suspenso caso haja necessidade de complementação de informações.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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