Hoje, 10, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria SPA/MF nº 2.579/2025, que atualiza as regras da Portaria nº 1.231/2024 e detalha o funcionamento dos mecanismos de autoexclusão em plataformas de apostas. As mudanças foram assinadas pelo secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, e entram em vigor imediatamente.
O texto determina que o apostador poderá adotar, no sistema de apostas, limites de aposta (valor total ou número de apostas) por período (diário, semanal, mensal), alertas ou bloqueios por tempo de sessão, períodos de pausa durante os quais a conta fica ativa, mas sem possibilidade de aposta, além das opções de autoexclusão específica ou centralizada por prazo determinado ou indeterminado.
A ferramenta de autoexclusão para jogos online deverá estar explicitamente disponível para apostadores no site da plataforma. A intenção é permitir que o jogador estabeleça controle sobre o tempo e o dinheiro investido nas apostas, prevenindo comportamentos compulsivos.
Além da autoexclusão: mais sobre a Portaria nº 2.579/2025
Outra mudança relevante é a ampliação do cadastro obrigatório dos apostadores, que passa a incluir informações como gênero, endereço completo (vedado o uso de caixa postal), país de domicílio, telefone, e-mail, IP de acesso, contas de pagamento e cópia de documento de identificação. Além disso, os apostadores deverão definir limites de perda financeira e de tempo de jogo vinculados a períodos diários, semanais ou mensais.
Os operadores terão 90 dias para adequar seus sistemas às novas exigências e atualizar os Termos e Condições de uso, solicitando novo consentimento dos usuários. Após o prazo, quem não complementar seus dados cadastrais poderá ter a conta suspensa até a regularização. A SPA também deve publicar um ato complementar com as diretrizes técnicas para impedir o cadastro e o uso dos sistemas por pessoas que optarem pela autoexclusão centralizada.
A portaria está disponível na íntegra.
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Hoje, 10, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria SPA/MF nº 2.579/2025, que atualiza as regras da Portaria nº 1.231/2024 e
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