O Supremo julga a constitucionalidade das loterias regionais. As entidades podem participar do julgamento como “amigas da corte”.
Brasília.- O Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou o processo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, ação que questiona a constitucionalidade das loterias municipais. O relator da ADPF, ministro Nunes Marques, deferiu a inclusão de quatro instituições que representam o setor de jogos no país como amicus curiae.
Com a decisão, as entidades podem participar do julgamento como “amigas da corte”, ou seja, que mesmo não sendo parte do processo, poderiam contribuir com as respectivas expertises para fornecer informações à Justiça. O relator aceitou a inclusão da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome), Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Confederação Nacional de Serviços (CNS) e o Governo do Estado do Paraná.
Por outro lado, o relator negou o pedido da empresa Bethanus Assessoria Empresarial Ltda para integrar o processo.
Veja também: Loteria de Caxias do Sul: Prefeitura espera decisão do STF para retomar implementação
A ADPF 1212 foi protocolado pelo partido Solidariedade para impedir a autonomia dos municípios na exploração de loterias. O partido solicita que o STF suspenda provisoriamente todas as leis e decretos municipais que criam sistemas lotéricos, até que o tribunal decida sobre sua inconstitucionalidade.
Na ação, o Solidariedade relembrou o caso da cidade de Bodó (RN), que ficou conhecido como o “paraíso das bets” após o município de 2.363 habitantes conceder licenças de operação a 38 empresas de apostas, que pagaram uma taxa de R$ 5 mil (USD 879,51) cada. Proporcionalmente, seria cerca de uma empresa de jogos online para cada 62 moradores.
No mês de março, o Solidariedade solicitou ao STF uma liminar para interromper o funcionamento das loterias municipais, mas foi rejeitado pelo ministro Nunes Marques, relator da ADPF 1212 no Supremo. O ministro afirmou que a importância do assunto torna necessário aguardar o julgamento definitivo da pauta.
Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao STF considerando as loterias municipais como sendo inconstitucionais. Segundo a AGU, o artigo 22 do inciso XX da Constituição Federal determina que a União é responsável por legislar sobre loterias no território brasileiro. A Advocacia lembrou ainda decisões anteriores do STF que estenderam esse direito aos estados e Distrito Federal, porém isso não engloba a possibilidade dos municípios criarem leis e regras locais para serviços de jogos de azar.
Em sua petição para atuar como amicus curiae, a ANJL argumentou que possui 24 empresas associadas, sendo 15 operadoras de jogos online. A Associação seria responsável por um terço do volume de apostas realizadas por plataformas regularizadas. A Analome informou ter alta representatividade entre as loterias municipais e estaduais.
Por sua vez, a CNS afirmou representar mais de 350 mil empresas, sendo uma parte delas do setor de tecnologia da informação, que integram o universo dos jogos online. O Estado do Paraná usou o trabalho da loteria local, a Lottopar, como exemplo de expertise na área.
“Ante a relevância da matéria e a repercussão na ordem social e na segurança jurídica, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo da controvérsia, sem prejuízo de, a qualquer tempo, apreciar-se o pedido cautelar, considerados o risco e a urgência apontados na inicial”, publicou o ministro em sua decisão.
O Supremo julga a constitucionalidade das loterias regionais. As entidades podem participar do julgamento como “amigas da corte”.
Brasília.- O Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou o processo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, ação que questiona a constitucionalidade das loterias municipais. O relator da ADPF, ministro Nunes Marques, deferiu a inclusão de quatro instituições que representam o setor de jogos no país como amicus curiae.
Com a decisão, as entidades podem participar do julgamento como “amigas da corte”, ou seja, que mesmo não sendo parte do processo, poderiam contribuir com as respectivas expertises para fornecer informações à Justiça. O relator aceitou a inclusão da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome), Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Confederação Nacional de Serviços (CNS) e o Governo do Estado do Paraná.
Por outro lado, o relator negou o pedido da empresa Bethanus Assessoria Empresarial Ltda para integrar o processo.
Veja também: Loteria de Caxias do Sul: Prefeitura espera decisão do STF para retomar implementação
A ADPF 1212 foi protocolado pelo partido Solidariedade para impedir a autonomia dos municípios na exploração de loterias. O partido solicita que o STF suspenda provisoriamente todas as leis e decretos municipais que criam sistemas lotéricos, até que o tribunal decida sobre sua inconstitucionalidade.
Na ação, o Solidariedade relembrou o caso da cidade de Bodó (RN), que ficou conhecido como o “paraíso das bets” após o município de 2.363 habitantes conceder licenças de operação a 38 empresas de apostas, que pagaram uma taxa de R$ 5 mil (USD 879,51) cada. Proporcionalmente, seria cerca de uma empresa de jogos online para cada 62 moradores.
No mês de março, o Solidariedade solicitou ao STF uma liminar para interromper o funcionamento das loterias municipais, mas foi rejeitado pelo ministro Nunes Marques, relator da ADPF 1212 no Supremo. O ministro afirmou que a importância do assunto torna necessário aguardar o julgamento definitivo da pauta.
Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao STF considerando as loterias municipais como sendo inconstitucionais. Segundo a AGU, o artigo 22 do inciso XX da Constituição Federal determina que a União é responsável por legislar sobre loterias no território brasileiro. A Advocacia lembrou ainda decisões anteriores do STF que estenderam esse direito aos estados e Distrito Federal, porém isso não engloba a possibilidade dos municípios criarem leis e regras locais para serviços de jogos de azar.
Em sua petição para atuar como amicus curiae, a ANJL argumentou que possui 24 empresas associadas, sendo 15 operadoras de jogos online. A Associação seria responsável por um terço do volume de apostas realizadas por plataformas regularizadas. A Analome informou ter alta representatividade entre as loterias municipais e estaduais.
Por sua vez, a CNS afirmou representar mais de 350 mil empresas, sendo uma parte delas do setor de tecnologia da informação, que integram o universo dos jogos online. O Estado do Paraná usou o trabalho da loteria local, a Lottopar, como exemplo de expertise na área.
“Ante a relevância da matéria e a repercussão na ordem social e na segurança jurídica, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo da controvérsia, sem prejuízo de, a qualquer tempo, apreciar-se o pedido cautelar, considerados o risco e a urgência apontados na inicial”, publicou o ministro em sua decisão.
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