0 0 lang="pt-BR"> STF aceita Frente Nacional de Prefeitos como amicus curiae no julgamento das loterias municipais - Games Latam Magazine
Games Latam Magazine

STF aceita Frente Nacional de Prefeitos como amicus curiae no julgamento das loterias municipais

stf aceita frente nacional de prefeitos como amicus curiae no julgamento das loterias municipais

stf aceita frente nacional de prefeitos como amicus curiae no julgamento das loterias municipais

Read Time:4 Minute, 23 Second

A FNP representa todos os municípios do país com mais de 80 mil habitantes.

Brasília.- O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212. Na ação, o Supremo julga a constitucionalidade das loterias municipais.

Quando a FNP enviou a solicitação ao STF, em fevereiro, a entidade usa como um dos seus argumentos sobre a sua capacidade de contribuir com o debate, o fato de representar todos os municípios brasileiros com mais de 80 mil habitantes, o que inclui todas as capitais. A área somada representada pela instituição corresponde a cerca de 61% da população brasileira e 75% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

Nunes Marques declarou que acredita que a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos preenche os requisitos para participar da ação judicial. O magistrado afirmou ainda que a instituição pode contribuir com informações pertinentes ao processo.

Veja também: Minas Gerais pede ao STF para atuar em ação contra loterias municipais

Atualmente, todas as leis municipais do país que permitem a operação de jogos lotéricos foram suspensas no dia 3 de dezembro de 2025 por uma medida cautelar assinada pelo ministro do STF Nunes Marques.

A medida do ministro do Supremo suspende a validade de todos os atos normativos municipais que instituíram loterias e autorizaram a exploração de jogos, incluindo apostas de quota fixa. Além de ordenar o encerramento imediato das operações, o ministro proibiu novos atos relacionados ao tema por parte dos municípios.

A decisão reforça que, após a Lei 14.790/2023, que alterou a Lei 13.756/2018, a regulamentação e o credenciamento de operadores de apostas passaram a ser atribuições exclusivas do Ministério da Fazenda. O texto legal também limitou a exploração de loterias aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os municípios dessa competência.

Nunes Marques afirmou que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.

A FNP é uma das instituições que contesta a decisão do STF. A entidade, que já atuou como amiga da corte em outros diversos processos no Supremo, defende as loterias municipais por acreditar que as cidades também podem ser enquadradas como membros da União e que elas têm competência para administrar os jogos lotéricos em seus territórios. Além disso, a Federação defende que os recursos gerados pelos jogos podem contribuir para melhorias estruturais nos municípios.

A FNP representa todos os municípios do país com mais de 80 mil habitantes.

Brasília.- O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212. Na ação, o Supremo julga a constitucionalidade das loterias municipais.

Quando a FNP enviou a solicitação ao STF, em fevereiro, a entidade usa como um dos seus argumentos sobre a sua capacidade de contribuir com o debate, o fato de representar todos os municípios brasileiros com mais de 80 mil habitantes, o que inclui todas as capitais. A área somada representada pela instituição corresponde a cerca de 61% da população brasileira e 75% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

Nunes Marques declarou que acredita que a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos preenche os requisitos para participar da ação judicial. O magistrado afirmou ainda que a instituição pode contribuir com informações pertinentes ao processo.

Veja também: Minas Gerais pede ao STF para atuar em ação contra loterias municipais

Atualmente, todas as leis municipais do país que permitem a operação de jogos lotéricos foram suspensas no dia 3 de dezembro de 2025 por uma medida cautelar assinada pelo ministro do STF Nunes Marques.

A medida do ministro do Supremo suspende a validade de todos os atos normativos municipais que instituíram loterias e autorizaram a exploração de jogos, incluindo apostas de quota fixa. Além de ordenar o encerramento imediato das operações, o ministro proibiu novos atos relacionados ao tema por parte dos municípios.

A decisão reforça que, após a Lei 14.790/2023, que alterou a Lei 13.756/2018, a regulamentação e o credenciamento de operadores de apostas passaram a ser atribuições exclusivas do Ministério da Fazenda. O texto legal também limitou a exploração de loterias aos Estados e ao Distrito Federal, excluindo os municípios dessa competência.

Nunes Marques afirmou que o serviço lotérico tem caráter nacional e exige uma estrutura regulatória centralizada. Segundo ele, a operação de apostas em nível municipal, sem supervisão do Ministério da Fazenda, cria um cenário de insegurança jurídica ao permitir que uma atividade proibida em âmbito federal pareça autorizada localmente.

A FNP é uma das instituições que contesta a decisão do STF. A entidade, que já atuou como amiga da corte em outros diversos processos no Supremo, defende as loterias municipais por acreditar que as cidades também podem ser enquadradas como membros da União e que elas têm competência para administrar os jogos lotéricos em seus territórios. Além disso, a Federação defende que os recursos gerados pelos jogos podem contribuir para melhorias estruturais nos municípios.

  

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %
Sair da versão mobile