O ministro Nunes Marques, relator da ação, deferiu as solicitações.
Nas últimas semanas, os estados de Santa Catarina, Rondônia e Espírito Santo e a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) solicitaram para participar como amicus curiae da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212 no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Nunes Marques, relator da ação no STF, deferiu a participação dos solicitantes. A confirmação foi publicada na quinta-feira (16). A ADPF 1.212 questiona se é constitucional permitir que municípios criem leis para instalar loterias próprias.
Antes das mais recentes autorizações de participação, o Supremo já havia aceitado os pedidos da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do estado do Paraná.
Veja também: ANSEJA pede ao STF para participar de ação que discute legalidade das loterias municipais
Todas essas instituições governos estaduais atuarão como “amigos da corte”, ou seja, vão contribuir com o debate sobre os jogos lotéricos levando ao Supremo as experiências de cada entidade nessa área.
De acordo com Nunes Marques, todos os solicitantes obedecem a critérios como “relevância da matéria, representatividade dos postulantes e conexão entre suas finalidades institucionais e o objeto da ação” e, por isso, poderiam contribuir com o julgamento.
O processo foi movido pelo partido Solidariedade que pede que o STF suspenda e declare inconstitucionais as leis municipais que autorizam a criação e operação de loterias. O Supremo, em uma decisão de 2020, considerou que a exploração de loterias não seria exclusiva da União, mas também das unidades federativas.
Diversas cidades interpretaram a descentralização das loterias como uma possibilidade estender o direito aos serviços às cidades brasileiras. Entretanto, no ADPF, o Solidariedade argumenta que a exploração se limitaria apenas à União, aos 26 estados e ao Distrito Federal.
O ministro Nunes Marques, relator da ação, deferiu as solicitações.
Nas últimas semanas, os estados de Santa Catarina, Rondônia e Espírito Santo e a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) solicitaram para participar como amicus curiae da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212 no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Nunes Marques, relator da ação no STF, deferiu a participação dos solicitantes. A confirmação foi publicada na quinta-feira (16). A ADPF 1.212 questiona se é constitucional permitir que municípios criem leis para instalar loterias próprias.
Antes das mais recentes autorizações de participação, o Supremo já havia aceitado os pedidos da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do estado do Paraná.
Veja também: ANSEJA pede ao STF para participar de ação que discute legalidade das loterias municipais
Todas essas instituições governos estaduais atuarão como “amigos da corte”, ou seja, vão contribuir com o debate sobre os jogos lotéricos levando ao Supremo as experiências de cada entidade nessa área.
De acordo com Nunes Marques, todos os solicitantes obedecem a critérios como “relevância da matéria, representatividade dos postulantes e conexão entre suas finalidades institucionais e o objeto da ação” e, por isso, poderiam contribuir com o julgamento.
O processo foi movido pelo partido Solidariedade que pede que o STF suspenda e declare inconstitucionais as leis municipais que autorizam a criação e operação de loterias. O Supremo, em uma decisão de 2020, considerou que a exploração de loterias não seria exclusiva da União, mas também das unidades federativas.
Diversas cidades interpretaram a descentralização das loterias como uma possibilidade estender o direito aos serviços às cidades brasileiras. Entretanto, no ADPF, o Solidariedade argumenta que a exploração se limitaria apenas à União, aos 26 estados e ao Distrito Federal.
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