Decisão vai contra entendimento de especialistas e do STJ, que defendem punições mais rígidas em casos ligados a apostas.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (2), que forçar um cartão amarelo para beneficiar apostadores não configura crime, ao conceder habeas corpus ao lateral Igor Cariús, atualmente no Sport. O jogador era réu na Operação Penalidade Máxima III, acusado de receber R$ 30 mil (US$ 5.610) para forçar uma advertência quando atuava pelo Cuiabá, no Brasileirão de 2022.
Com a decisão, a ação penal é trancada e todos os efeitos criminais ficam suspensos.
A maioria formada pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli considerou que a conduta imputada ao atleta não teve potencial para alterar ou falsear o resultado da competição, requisito previsto no artigo 198 da Lei Geral do Esporte para caracterizar crime. O relator André Mendonça votou contra o pedido, mas foi vencido. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram do julgamento.
Veja também: Após 720 dias de suspensão por envolvimento com apostas, Nino Paraíba volta aos gramados
Gilmar Mendes destacou que, embora a atitude tenha sido tomada para atender interesses de apostadores, não houve impacto no resultado do jogo ou do campeonato, afastando a tipicidade penal. “A conduta de tomar um único cartão amarelo não é suficiente para alterar o resultado de uma competição”, afirmou.
O entendimento diverge da posição adotada anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado o habeas corpus ao sustentar que cartões influenciam critérios de desempate no Brasileirão e, por isso, poderiam afetar a classificação final.
Apesar da absolvição criminal, Cariús já havia sido punido na esfera esportiva. O atleta foi suspenso por um ano pelo STJD após investigação do Ministério Público, que apontou pagamento de apostadores para a manipulação da advertência.
A decisão do STF, porém, não tem efeito automático sobre outros processos relacionados a apostas, como o caso do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, acusado de conduta semelhante em 2023. O jogador responde na Justiça comum, embora tenha sido absolvido no STJD.
Em nota, os advogados de Igor Cariús afirmaram que a decisão “restaura plenamente sua condição jurídica de inocente” e impede que o atleta continue respondendo a um processo “sem justa causa”.
O julgamento reacende o debate sobre lacunas legais no combate à manipulação esportiva, especialmente em casos relacionados a apostas que não interferem diretamente no placar. Especialistas defendem que o legislador revise a Lei Geral do Esporte para incluir condutas como o spot-fixing — manipulação de eventos específicos dentro da partida, como cartões e escanteios — hoje não tipificadas como crime.
Decisão vai contra entendimento de especialistas e do STJ, que defendem punições mais rígidas em casos ligados a apostas.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (2), que forçar um cartão amarelo para beneficiar apostadores não configura crime, ao conceder habeas corpus ao lateral Igor Cariús, atualmente no Sport. O jogador era réu na Operação Penalidade Máxima III, acusado de receber R$ 30 mil (US$ 5.610) para forçar uma advertência quando atuava pelo Cuiabá, no Brasileirão de 2022.
Com a decisão, a ação penal é trancada e todos os efeitos criminais ficam suspensos.
A maioria formada pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli considerou que a conduta imputada ao atleta não teve potencial para alterar ou falsear o resultado da competição, requisito previsto no artigo 198 da Lei Geral do Esporte para caracterizar crime. O relator André Mendonça votou contra o pedido, mas foi vencido. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram do julgamento.
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Gilmar Mendes destacou que, embora a atitude tenha sido tomada para atender interesses de apostadores, não houve impacto no resultado do jogo ou do campeonato, afastando a tipicidade penal. “A conduta de tomar um único cartão amarelo não é suficiente para alterar o resultado de uma competição”, afirmou.
O entendimento diverge da posição adotada anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado o habeas corpus ao sustentar que cartões influenciam critérios de desempate no Brasileirão e, por isso, poderiam afetar a classificação final.
Apesar da absolvição criminal, Cariús já havia sido punido na esfera esportiva. O atleta foi suspenso por um ano pelo STJD após investigação do Ministério Público, que apontou pagamento de apostadores para a manipulação da advertência.
A decisão do STF, porém, não tem efeito automático sobre outros processos relacionados a apostas, como o caso do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, acusado de conduta semelhante em 2023. O jogador responde na Justiça comum, embora tenha sido absolvido no STJD.
Em nota, os advogados de Igor Cariús afirmaram que a decisão “restaura plenamente sua condição jurídica de inocente” e impede que o atleta continue respondendo a um processo “sem justa causa”.
O julgamento reacende o debate sobre lacunas legais no combate à manipulação esportiva, especialmente em casos relacionados a apostas que não interferem diretamente no placar. Especialistas defendem que o legislador revise a Lei Geral do Esporte para incluir condutas como o spot-fixing — manipulação de eventos específicos dentro da partida, como cartões e escanteios — hoje não tipificadas como crime.
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