O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e declarou inconstitucionais dois trechos da Lei nº 14.790/2023. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.640, governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e do Distrito Federal questionaram dispositivos da Lei das Apostas, argumentando que eles afetam diretamente as licenças estaduais para exploração de jogos e, consequentemente, as receitas desses estados.
No documento, os governadores contestaram a regra que permite que um mesmo grupo econômico ou empresa detenha apenas uma concessão em um único estado, além da limitação da publicidade da loteria estadual, que deveria ser direcionada exclusivamente ao público residente nos próprios estados – medida que torna as concessões estaduais menos competitivas frente à federal.
Especialistas apontam que a decisão do STF amplia a atuação do setor privado e aumenta a competitividade na exploração de serviços lotéricos. A advogada Talita Garcez acredita que a medida permite mais eficiência na operação das concessões, informou o Gazeta do Povo.
Para Bernardo Freire, sócio da Bet Law, a decisão deve beneficiar especialmente novos players, que aguardavam o desfecho para adquirir outorgas estaduais e testar os negócios antes de expandir. Freire destacou que estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná são os mais atraentes, por concentrarem maior número de habitantes e maior poder aquisitivo.
O ministro Luiz Fux, relator do processo, destacou que os dispositivos da Lei das Apostas, questionados na ADI, diminuem a capacidade dos estados de atrair empresas para as licitações e afetam principalmente os entes menores, que ficariam limitados a contratar prestadoras “tendencialmente menos preparadas”. Fux acrescentou, ainda, que a restrição não tem fundamento no artigo 175 da Constituição, enfraquecendo a arrecadação estadual em favor da União.
Em relação à publicidade, o ministro avaliou ser inviável impedir que os estados utilizem estratégias de marketing além dos limites geográficos, destacando que já é vedado fornecer serviços a consumidores de outros territórios.
“Não parece razoável, por exemplo, que o serviço lotérico de um estado não possa patrocinar um atleta ou uma equipe profissional de futebol que vá competir em outra unidade da federação ou até mesmo fora do país”, afirmou Fux.
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