STF é informado sobre encerramento da loteria municipal de Bodó

Câmara comunica suspensão da LotSeridó e revogação da lei municipal após liminar que proibiu loterias municipais em todo o país.


Rio Grande do Norte.- A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a operação de loterias municipais em todo o país levou a Câmara Municipal de Bodó a formalizar o encerramento das atividades da LotSeridó. Em manifestação enviada ao ministro Nunes Marques, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1212, o Legislativo local informou o cumprimento integral da medida cautelar determinada pela Corte.

No comunicado protocolado no dia 19 de janeiro, a Câmara esclarece que a paralisação das atividades da LotSeridó ocorreu em 24 de outubro de 2025, antes mesmo da concessão da liminar pelo STF. A suspensão alcançou todos os credenciamentos, contratos e processos licitatórios amparados pela Lei Complementar Municipal nº 01/2024, que instituiu o serviço lotérico no município.

Veja também: LotSeridó: MP contesta legalidade da loteria municipal de Bodó (RN)


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A liminar concedida pelo ministro Nunes Marques determinou a interrupção imediata de todas as loterias municipais em funcionamento no Brasil. A decisão atingiu dezenas de municípios que haviam criado estruturas próprias para a exploração de apostas, incluindo modalidades de quota fixa, como apostas esportivas e jogos online.

No caso de Bodó, a Câmara informou ainda a revogação completa do marco legal municipal. A Lei Complementar Municipal nº 05/2025, promulgada em 8 de dezembro de 2025, revogou integralmente a Lei Complementar nº 01/2024 e todos os atos administrativos dela decorrentes, com efeitos imediatos.

Segundo o documento encaminhado ao Supremo, não há atualmente qualquer norma ou ato administrativo que autorize a exploração de serviços lotéricos no município. O Legislativo também afirmou que seguirá exercendo sua função fiscalizatória e comunicará à Corte eventual descumprimento das determinações judiciais por parte do Executivo municipal.

A ADPF 1212 discute a constitucionalidade da atuação dos municípios na exploração de serviços lotéricos. Na decisão, Nunes Marques ressaltou que a matéria possui caráter nacional do ponto de vista legislativo, o que afasta a competência municipal para legislar sobre jogos e apostas.

Veja também: Entenda por que o partido Solidariedade acionou o STF contra loterias municipais

O ministro também mencionou a Lei nº 14.790, de dezembro de 2023, que alterou a Lei nº 13.756/2018 e concentrou no Ministério da Fazenda as atribuições de regulamentação e credenciamento das empresas autorizadas a operar apostas, reconhecendo a competência apenas dos Estados e do Distrito Federal.

O STF estabeleceu multa diária de R$ 500 mil (US$ 94.500) para municípios e empresas que mantiverem atividades lotéricas em desacordo com a decisão, além de multa de R$ 50 mil (US$ 9.450) aos prefeitos e dirigentes responsáveis pela continuidade das operações.

Câmara comunica suspensão da LotSeridó e revogação da lei municipal após liminar que proibiu loterias municipais em todo o país.

Rio Grande do Norte.- A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a operação de loterias municipais em todo o país levou a Câmara Municipal de Bodó a formalizar o encerramento das atividades da LotSeridó. Em manifestação enviada ao ministro Nunes Marques, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1212, o Legislativo local informou o cumprimento integral da medida cautelar determinada pela Corte.

No comunicado protocolado no dia 19 de janeiro, a Câmara esclarece que a paralisação das atividades da LotSeridó ocorreu em 24 de outubro de 2025, antes mesmo da concessão da liminar pelo STF. A suspensão alcançou todos os credenciamentos, contratos e processos licitatórios amparados pela Lei Complementar Municipal nº 01/2024, que instituiu o serviço lotérico no município.

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A liminar concedida pelo ministro Nunes Marques determinou a interrupção imediata de todas as loterias municipais em funcionamento no Brasil. A decisão atingiu dezenas de municípios que haviam criado estruturas próprias para a exploração de apostas, incluindo modalidades de quota fixa, como apostas esportivas e jogos online.

No caso de Bodó, a Câmara informou ainda a revogação completa do marco legal municipal. A Lei Complementar Municipal nº 05/2025, promulgada em 8 de dezembro de 2025, revogou integralmente a Lei Complementar nº 01/2024 e todos os atos administrativos dela decorrentes, com efeitos imediatos.

Segundo o documento encaminhado ao Supremo, não há atualmente qualquer norma ou ato administrativo que autorize a exploração de serviços lotéricos no município. O Legislativo também afirmou que seguirá exercendo sua função fiscalizatória e comunicará à Corte eventual descumprimento das determinações judiciais por parte do Executivo municipal.

A ADPF 1212 discute a constitucionalidade da atuação dos municípios na exploração de serviços lotéricos. Na decisão, Nunes Marques ressaltou que a matéria possui caráter nacional do ponto de vista legislativo, o que afasta a competência municipal para legislar sobre jogos e apostas.

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O ministro também mencionou a Lei nº 14.790, de dezembro de 2023, que alterou a Lei nº 13.756/2018 e concentrou no Ministério da Fazenda as atribuições de regulamentação e credenciamento das empresas autorizadas a operar apostas, reconhecendo a competência apenas dos Estados e do Distrito Federal.

O STF estabeleceu multa diária de R$ 500 mil (US$ 94.500) para municípios e empresas que mantiverem atividades lotéricas em desacordo com a decisão, além de multa de R$ 50 mil (US$ 9.450) aos prefeitos e dirigentes responsáveis pela continuidade das operações.

  


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