O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a data de julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE 966.177) para 23 de abril. O documento foi protocolado em abril de 2016.
O caso tem origem no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e envolve recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado (MPRS) contra decisão da 1ª Turma Recursal Criminal. A ação está relacionada à prática de jogos de azar, no âmbito da Lei das Contravenções Penais, que ainda define como infração a exploração desse tipo de atividade no país.
No STF, a análise não se concentra nos fatos do processo em si, mas na verificação de eventual violação a princípios constitucionais, como o devido processo legal e os limites de competência dos Juizados Especiais Criminais.
O RE 966.177 teve sua repercussão geral reconhecida ainda em novembro de 2016, com o STF identificando a amplitude da discussão. À época, o relator e ministro Luiz Fux destacou que decisões das Turmas Recursais Criminais do TJRS vinham afastando a caracterização de jogos de azar como contravenção penal, com base em fundamentos constitucionais. Diante desse cenário, a Corte entendeu que a controvérsia ultrapassa o caso concreto e exige uma definição com potencial de orientar processos semelhantes em todo o país.
No dia 27 de fevereiro, a defesa apresentou ao STF pedido para impulsionar o andamento do processo e viabilizar a inclusão do caso em pauta. A manifestação foi protocolada pelos advogados Maria Carolina Peres Soares Gschwenter e Laerte Luis Gschwenter.
O requerimento foi encaminhado aos ministros Fux e Fachin e à Procuradoria-Geral da República. De acordo com o BNLData, no documento, os advogados citaram dispositivos do Regimento Interno do STF para fundamentar o pedido, defendendo a necessidade de definição pelo plenário, diante da importância da matéria e dos possíveis efeitos sobre casos semelhantes em todo o país.
A defesa também argumentou que o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais não teria sido plenamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Segundo os advogados, a manutenção da classificação da prática de jogos de azar entraria em conflito com princípios constitucionais, como a livre iniciativa e as liberdades fundamentais. Eles reforçaram a necessidade de posicionamento definitivo da Corte para garantir uniformidade e segurança jurídica na aplicação do tema.
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O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a data de julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE 966.177) para 23 de abril. O documento foi protocolado
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