STF marca sessão extraordinária para decidir sobre suspensão de loterias municipais

Ministros vão analisar liminar de Nunes Marques que paralisou normas locais sobre apostas esportivas e loterias em todo o país.


Brasília.- O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará uma sessão virtual extraordinária para analisar a suspensão de leis e decretos municipais que regulamentam loterias e apostas esportivas. A convocação foi determinada na quarta-feira (4) pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O julgamento ocorrerá entre os dias 5 e 6 de dezembro.

A análise será focada na medida cautelar concedida pelo ministro Nunes Marques na ADPF 1.212. Fachin acatou o pedido do relator ao considerar a “excepcionalidade do caso”. A sessão começará à meia-noite de sexta-feira (5) e terminará às 23h59 de sábado (6). Sustentações orais poderão ser apresentadas até 23h59 do dia 5.

Na terça-feira (4), Nunes Marques determinou a suspensão imediata de todas as normas municipais que criam, autorizam ou regulamentam loterias e apostas esportivas. A liminar também paralisa atividades já em funcionamento e impede novos credenciamentos feitos por municípios.


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Veja também:Loterias municipais: Paraná pede ao STF liminar para restringir apostas fora dos limites territoriais

A decisão responde a uma ação do partido Solidariedade, que aponta a expansão de loterias municipais como violação da competência exclusiva da União para legislar sobre sorteios e consórcios. A legenda citou leis de diversas cidades que vêm autorizando apostas de cota fixa e a delegação do serviço a empresas não aprovadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Segundo Nunes Marques, a Lei 13.756/2018 centraliza na União a fiscalização das bets devido ao alcance nacional da modalidade. A legislação permite a exploração de loterias por estados e Distrito Federal, mas não pelos municípios. O ministro afirmou que a competência municipal sobre assuntos locais não inclui atividades lotéricas.

O relator também alertou que a proliferação de normas locais cria um modelo “difuso e pulverizado”, que enfraquece a fiscalização federal e dificulta a padronização de regras, publicidade e medidas de proteção ao consumidor e à saúde do jogador.

Veja também: Analome defende no STF a constitucionalidade das loterias municipais

A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil (UU$ 100 mil) para municípios e empresas que mantiverem a exploração lotérica e de R$ 50 mil (UU$ 10 mil) para prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas que descumprirem a ordem.

Os ministros do STF decidirão agora se referendam ou não a liminar, que atinge municípios de todas as regiões do país que já haviam implantado ou planejavam implantar loterias e apostas esportivas municipais.

Ministros vão analisar liminar de Nunes Marques que paralisou normas locais sobre apostas esportivas e loterias em todo o país.

Brasília.- O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará uma sessão virtual extraordinária para analisar a suspensão de leis e decretos municipais que regulamentam loterias e apostas esportivas. A convocação foi determinada na quarta-feira (4) pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O julgamento ocorrerá entre os dias 5 e 6 de dezembro.

A análise será focada na medida cautelar concedida pelo ministro Nunes Marques na ADPF 1.212. Fachin acatou o pedido do relator ao considerar a “excepcionalidade do caso”. A sessão começará à meia-noite de sexta-feira (5) e terminará às 23h59 de sábado (6). Sustentações orais poderão ser apresentadas até 23h59 do dia 5.

Na terça-feira (4), Nunes Marques determinou a suspensão imediata de todas as normas municipais que criam, autorizam ou regulamentam loterias e apostas esportivas. A liminar também paralisa atividades já em funcionamento e impede novos credenciamentos feitos por municípios.

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A decisão responde a uma ação do partido Solidariedade, que aponta a expansão de loterias municipais como violação da competência exclusiva da União para legislar sobre sorteios e consórcios. A legenda citou leis de diversas cidades que vêm autorizando apostas de cota fixa e a delegação do serviço a empresas não aprovadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Segundo Nunes Marques, a Lei 13.756/2018 centraliza na União a fiscalização das bets devido ao alcance nacional da modalidade. A legislação permite a exploração de loterias por estados e Distrito Federal, mas não pelos municípios. O ministro afirmou que a competência municipal sobre assuntos locais não inclui atividades lotéricas.

O relator também alertou que a proliferação de normas locais cria um modelo “difuso e pulverizado”, que enfraquece a fiscalização federal e dificulta a padronização de regras, publicidade e medidas de proteção ao consumidor e à saúde do jogador.

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A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil (UU$ 100 mil) para municípios e empresas que mantiverem a exploração lotérica e de R$ 50 mil (UU$ 10 mil) para prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas que descumprirem a ordem.

Os ministros do STF decidirão agora se referendam ou não a liminar, que atinge municípios de todas as regiões do país que já haviam implantado ou planejavam implantar loterias e apostas esportivas municipais.

  


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