Hoje, 19, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão temporária do bloqueio e do encerramento compulsório de contas ativas de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada em sites de apostas.
A decisão, divulgada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.721, em resposta à petição apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que formulou pedido cautelar de suspensão da Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e da Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025, alegando que “esses atos normativos extrapolariam o objeto da decisão cautelar proferida nesta ADI 7721 e violariam a liberdade econômica e ao princípio da isonomia”.
De forma subsidiária, a ANJL ainda requereu que o início das obrigações operacionais, incluindo o bloqueio e o encerramento compulsório de contas ativas, fosse adiado até a conclusão da fase conciliatória.
Diante da proximidade do recesso forense e do risco de efeitos irreversíveis decorrentes da aplicação das normas questionadas, Fux deferiu parcialmente o pedido cautelar. Até a realização da audiência de conciliação, fica suspensa a aplicação das obrigações operacionais que envolvem o bloqueio e o encerramento compulsório de contas ativas, permanecendo, entretanto, a proibição de realizar novos cadastros.
Além disso, a audiência de conciliação foi antecipada para o dia 10 de fevereiro de 2026, às 15h, permanecendo válidas todas as demais determinações da decisão anterior.
Hoje, 19, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão temporária do bloqueio e do encerramento compulsório de contas ativas de beneficiários do Bolsa Família e
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