Segundo a decisão do Supremo, também estaria permitido que uma loteria estadual faça publicidade em outra unidade federativa.
Brasília.- O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, que questionava dispositivos da lei de Apostas esportivas e Jogos no Brasil. O Supremo votou pela permissão de uma empresa poder administrar loterias estaduais em mais de uma unidade federativa.
O STF também considerou que deveria ser permitido que uma loteria estadual possa fazer publicidade também em outros estados. A ADI foi protocolada pelos governos de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Acre, Paraná, Piauí, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal.
Veja também: Procurador-geral da República defende constitucionalidade de limites às loterias estaduais
O relator da ação, o ministro Luiz Fux, votou pela inconstitucionalidade dos trechos da Lei das Apostas que limitam a atuação de empresas de loteria a apenas um estado e que impedem a publicidade interestadual dessas operações.
Na justificativa do voto, Fux afirmou que “não parece razoável que o serviço lotérico de um determinado estado não possa patrocinar um atleta ou uma equipe profissional de futebol que vá competir em outra unidade da federação ou mesmo fora do país. Ou que uma loteria estadual não possa realizar uma ação de marketing em um jogo da seleção brasileira de futebol no exterior, apenas porque o evento ocorre fisicamente fora dos limites territoriais do estado concedente”.
Os demais ministros que votaram pelo fim das proibições foram Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. A maior parte dos ministros acompanhou o relator, mas com ressalvas.
Segundo a decisão do Supremo, também estaria permitido que uma loteria estadual faça publicidade em outra unidade federativa.
Brasília.- O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, que questionava dispositivos da lei de Apostas esportivas e Jogos no Brasil. O Supremo votou pela permissão de uma empresa poder administrar loterias estaduais em mais de uma unidade federativa.
O STF também considerou que deveria ser permitido que uma loteria estadual possa fazer publicidade também em outros estados. A ADI foi protocolada pelos governos de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Acre, Paraná, Piauí, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal.
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O relator da ação, o ministro Luiz Fux, votou pela inconstitucionalidade dos trechos da Lei das Apostas que limitam a atuação de empresas de loteria a apenas um estado e que impedem a publicidade interestadual dessas operações.
Na justificativa do voto, Fux afirmou que “não parece razoável que o serviço lotérico de um determinado estado não possa patrocinar um atleta ou uma equipe profissional de futebol que vá competir em outra unidade da federação ou mesmo fora do país. Ou que uma loteria estadual não possa realizar uma ação de marketing em um jogo da seleção brasileira de futebol no exterior, apenas porque o evento ocorre fisicamente fora dos limites territoriais do estado concedente”.
Os demais ministros que votaram pelo fim das proibições foram Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. A maior parte dos ministros acompanhou o relator, mas com ressalvas.
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