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Marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet seguem sem poder atuar no Brasil.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou liminar à Puskas Bet Administradora de Apostas Esportivas Ltda., empresa que buscava habilitação para operar apostas de quota fixa no Brasil. Com a decisão, as marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet seguem fora do mercado nacional.
Segundo informado pelo site do STJ, a empresa alegou que seu pedido ao Ministério da Fazenda foi arquivado devido à falta de pagamento da outorga de R$ 30 milhões (USD 5 milhões), prevista na Lei 14.790/2023, considerada pela empresa “não razoável” e uma violação ao direito de exercer sua atividade.
A Puskas Bet também argumentou que a Portaria SPA/MF 1.475/2024 prioriza critérios como legalidade e interesse público, e que o pagamento prévio da outorga seria uma reserva de mercado, prejudicando famílias dependentes da atividade.
Veja também: Bets barradas: secretário Regis Dudena explica os motivos para operadores não receberem a licença federal
O ministro Herman Benjamin destacou que a ausência de documentos essenciais, como o comprovante do pedido ao Ministério da Fazenda e a decisão de arquivamento, compromete a análise da competência do STJ e do prazo para contestação, já que o ato questionado é comissivo e exige prova da data do arquivamento.
O ministro rejeitou a alegação de ilegalidade, ressaltando que o valor da outorga é previsto na Lei 14.790/2023, superior à portaria mencionada pela defesa.
“Assim, ainda que fosse possível superar a ausência de lastro probatório mínimo, não há, em tese, ilegalidade, pois a exigência possui expressa previsão legal – o que deslocaria a discussão para eventual compatibilidade do dispositivo com a Constituição Federal”, concluiu Herman Benjamin ao negar a liminar.
O caso será analisado pela Primeira Seção do STJ, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, após o início do ano forense em fevereiro.
Marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet seguem sem poder atuar no Brasil.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou liminar à Puskas Bet Administradora de Apostas Esportivas Ltda., empresa que buscava habilitação para operar apostas de quota fixa no Brasil. Com a decisão, as marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet seguem fora do mercado nacional.
Segundo informado pelo site do STJ, a empresa alegou que seu pedido ao Ministério da Fazenda foi arquivado devido à falta de pagamento da outorga de R$ 30 milhões (USD 5 milhões), prevista na Lei 14.790/2023, considerada pela empresa “não razoável” e uma violação ao direito de exercer sua atividade.
A Puskas Bet também argumentou que a Portaria SPA/MF 1.475/2024 prioriza critérios como legalidade e interesse público, e que o pagamento prévio da outorga seria uma reserva de mercado, prejudicando famílias dependentes da atividade.
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O ministro Herman Benjamin destacou que a ausência de documentos essenciais, como o comprovante do pedido ao Ministério da Fazenda e a decisão de arquivamento, compromete a análise da competência do STJ e do prazo para contestação, já que o ato questionado é comissivo e exige prova da data do arquivamento.
O ministro rejeitou a alegação de ilegalidade, ressaltando que o valor da outorga é previsto na Lei 14.790/2023, superior à portaria mencionada pela defesa.
“Assim, ainda que fosse possível superar a ausência de lastro probatório mínimo, não há, em tese, ilegalidade, pois a exigência possui expressa previsão legal – o que deslocaria a discussão para eventual compatibilidade do dispositivo com a Constituição Federal”, concluiu Herman Benjamin ao negar a liminar.
O caso será analisado pela Primeira Seção do STJ, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, após o início do ano forense em fevereiro.