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A decisão do Superior Tribunal de Justiça foi tomada por unanimidade.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade o pedido de Igor Cariús para encerrar o processo penal relacionado à sua participação no esquema de manipulação de resultados no futebol brasileiro, revelado pela Operação Penalidade Máxima.
De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), Igor Cariús foi remunerado para receber um cartão amarelo durante um jogo do Campeonato Brasileiro de 2022, quando ele atuava pelo Cuiabá.
Na ação de habeas corpus, a defesa de Igor Cariús argumentou que a conduta atribuída ao jogador não constituiria crime, pois os atletas só poderiam ser legalmente responsabilizados de acordo com o artigo 198 da Lei Geral do Esporte por atos que afetassem diretamente os resultados das partidas. No caso em questão, o suposto acordo entre o jogador e os envolvidos em corrupção visava apenas induzi-lo a receber cartões amarelos, sem influenciar o resultado dos jogos.
O relator do caso no STJ, Ministro Sebastião Reis Junior, esclareceu que o encerramento da ação penal através de habeas corpus só é viável quando há comprovação de alguma causa de extinção da punibilidade, falta de indícios de autoria ou de prova do delito, inaptidão da denúncia ou atipicidade da conduta. No entanto, nenhuma dessas condições foi demonstrada pela defesa.
O pedido de encerramento da ação penal já havia sido apresentado ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que também o recusou. Na esfera esportiva, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) sancionou Igor Cariús com uma suspensão de 360 dias e uma multa de R$ 40 mil em setembro do ano passado.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça foi tomada por unanimidade.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade o pedido de Igor Cariús para encerrar o processo penal relacionado à sua participação no esquema de manipulação de resultados no futebol brasileiro, revelado pela Operação Penalidade Máxima.
De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), Igor Cariús foi remunerado para receber um cartão amarelo durante um jogo do Campeonato Brasileiro de 2022, quando ele atuava pelo Cuiabá.
Na ação de habeas corpus, a defesa de Igor Cariús argumentou que a conduta atribuída ao jogador não constituiria crime, pois os atletas só poderiam ser legalmente responsabilizados de acordo com o artigo 198 da Lei Geral do Esporte por atos que afetassem diretamente os resultados das partidas. No caso em questão, o suposto acordo entre o jogador e os envolvidos em corrupção visava apenas induzi-lo a receber cartões amarelos, sem influenciar o resultado dos jogos.
O relator do caso no STJ, Ministro Sebastião Reis Junior, esclareceu que o encerramento da ação penal através de habeas corpus só é viável quando há comprovação de alguma causa de extinção da punibilidade, falta de indícios de autoria ou de prova do delito, inaptidão da denúncia ou atipicidade da conduta. No entanto, nenhuma dessas condições foi demonstrada pela defesa.
O pedido de encerramento da ação penal já havia sido apresentado ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que também o recusou. Na esfera esportiva, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) sancionou Igor Cariús com uma suspensão de 360 dias e uma multa de R$ 40 mil em setembro do ano passado.