Tribunal considerou que o atleta cometeu um ato indisciplinar e deve pagar R$ 100 mil.
Rio de Janeiro.- O Plenário do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) encerrou, na quinta-feira (13), o julgamento do jogador de futebol Bruno Henrique por suspeita de manipulação de resultado para beneficiar apostadores. O tribunal decidiu que o atleta deve pagar uma multa de R$ 100 mil (US$ 18.958) e está liberado para atuar pelo Flamengo.
De acordo com o que publicou o ge, seis dos magistrados votaram para que o jogador recebesse a multa por ter cometido um ato indisciplinar e outros três votaram pela punição do atacante. A decisão é definitiva.
Veja também: Plenário do STJD marca data para o julgamento do caso do jogador Bruno Henrique
“Acredito que a análise em relação ao fato, ao que de fato ocorreu, foi fundamental para, inclusive, diferenciar esse caso, recente agora do Bruno, com o caso da operação penalidade máxima. Ficou evidente com a análise profunda do caso, que o que aconteceu aqui foi algo completamente distinto. Portanto, não caberia a aplicação do artigo 243, nem 243A, que tem uma previsão específica e que não se adequa ao fato ocorrido com o Bruno Henrique. Acho que a análise profunda do fato foi o que acabou resultando na aplicação do artigo 191 e rechaçando qualquer possibilidade de suspensão do atleta”, disse o advogado do Flamengo Michel Assef Filho ao ge.
A sessão da quinta-feira foi a continuidade da reunião iniciada na segunda-feira (10), que foi interrompida após o auditor Marco Aurélio Choy pedir vista. O objetivo do mais recente encontro foi deliberar sobre o recurso da defesa do jogador.
Inicialmente, em primeira instância, o tribunal considerou o atacante do Flamengo culpado por ter recebido um cartão amarelo de propósito para beneficiar um esquema de fraude em apostas esportivas. A punição prevista originalmente foram 12 jogos de suspensão e uma multa de R$ 60 mil (US$ 11.019). Entretanto, o clube carioca entrou com um efeito suspensivo e o atacante entrou em campo pelo rubro-negro enquanto o recurso aguardava julgamento no Plenário do STJD.
“Forçar cartão amarelo não é uma atitude antiética ou antidesportiva. A finalidade não era alterar o resultado da partida, mas sim ficar de fora de um jogo contra o Fortaleza para enfrentar o Palmeiras, algo que acontece em todas as rodadas do campeonato. A defesa não considera esta uma informação privilegiada, porque qualquer conhecedor de futebol preveria que ele tomaria o terceiro cartão amarelo contra o Santos”, havia argumentado Assef na segunda-feira.
Tribunal considerou que o atleta cometeu um ato indisciplinar e deve pagar R$ 100 mil.
Rio de Janeiro.- O Plenário do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) encerrou, na quinta-feira (13), o julgamento do jogador de futebol Bruno Henrique por suspeita de manipulação de resultado para beneficiar apostadores. O tribunal decidiu que o atleta deve pagar uma multa de R$ 100 mil (US$ 18.958) e está liberado para atuar pelo Flamengo.
De acordo com o que publicou o ge, seis dos magistrados votaram para que o jogador recebesse a multa por ter cometido um ato indisciplinar e outros três votaram pela punição do atacante. A decisão é definitiva.
Veja também: Plenário do STJD marca data para o julgamento do caso do jogador Bruno Henrique
“Acredito que a análise em relação ao fato, ao que de fato ocorreu, foi fundamental para, inclusive, diferenciar esse caso, recente agora do Bruno, com o caso da operação penalidade máxima. Ficou evidente com a análise profunda do caso, que o que aconteceu aqui foi algo completamente distinto. Portanto, não caberia a aplicação do artigo 243, nem 243A, que tem uma previsão específica e que não se adequa ao fato ocorrido com o Bruno Henrique. Acho que a análise profunda do fato foi o que acabou resultando na aplicação do artigo 191 e rechaçando qualquer possibilidade de suspensão do atleta”, disse o advogado do Flamengo Michel Assef Filho ao ge.
A sessão da quinta-feira foi a continuidade da reunião iniciada na segunda-feira (10), que foi interrompida após o auditor Marco Aurélio Choy pedir vista. O objetivo do mais recente encontro foi deliberar sobre o recurso da defesa do jogador.
Inicialmente, em primeira instância, o tribunal considerou o atacante do Flamengo culpado por ter recebido um cartão amarelo de propósito para beneficiar um esquema de fraude em apostas esportivas. A punição prevista originalmente foram 12 jogos de suspensão e uma multa de R$ 60 mil (US$ 11.019). Entretanto, o clube carioca entrou com um efeito suspensivo e o atacante entrou em campo pelo rubro-negro enquanto o recurso aguardava julgamento no Plenário do STJD.
“Forçar cartão amarelo não é uma atitude antiética ou antidesportiva. A finalidade não era alterar o resultado da partida, mas sim ficar de fora de um jogo contra o Fortaleza para enfrentar o Palmeiras, algo que acontece em todas as rodadas do campeonato. A defesa não considera esta uma informação privilegiada, porque qualquer conhecedor de futebol preveria que ele tomaria o terceiro cartão amarelo contra o Santos”, havia argumentado Assef na segunda-feira.
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