Hoje, 10, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou por unanimidade (9 a 0) o pedido de prescrição da defesa de Bruno Henrique, atacante do Flamengo. Discutiu-se, então, a condenação do atleta. No entanto, antes da votação se encerrar, foi feito um pedido de vista, que adia a decisão final. Com isso, o jogador permanece livre para jogar nas próximas partidas.
O próprio relator pediu absolvição com base no Artigo 243-A e condenação com base no Artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Brasileira (CBJD) – que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias.
Na acusação, o subprocurador-geral Eduardo Ximenes afirmou que o jogador “teria ativamente atuado contra os interesses do time”, destacando que a decisão “teria sido individual e deliberada”. Segundo ele, “a razão da conduta é economicamente viciada”.

A defesa, representada por Michel Asseff Filho, rebateu dizendo que a deliberação fora de campo e o que aconteceu dentro de campo não seriam correlatos. O advogado sustentou que, durante a partida contra o Santos, em 2023, Bruno Henrique apenas demonstrou “irritação e revolta com a falta cometida”, e que a decisão teria beneficiado o time.
Ele também argumentou que “forçar o cartão amarelo para a próxima partida é perfeitamente legal” e que “é o Flamengo que tem de dizer que prefere o atleta jogando contra uma determinada equipe, que seria o Palmeiras, e deixá-lo de fora do Fortaleza”. Concluiu dizendo: “O atleta Bruno Henrique não atuou contra o time, muito pelo contrário”.
O atleta foi acusado de infringir o Artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune quem “atua deliberadamente de modo prejudicial à equipe que defende”. A defesa alegou que não houve dano ao clube, o que seria uma das justificativas para reverter a punição de 12 jogos de suspensão e a multa de R$ 60 mil que foram aplicadas na 1ª Comissão Disciplinar, que ocorreu em 4 de setembro.
“Objetivamente não houve prejuízo porque a posição do Flamengo naquele campeonato… Pouco importou aquele cartão amarelo”, afirmou o advogado.
Atuando desde 13 de setembro sob efeito suspensivo, o atacante participou de jogos da equipe, incluindo a vitória por 3 a 2 sobre o Santos ontem, 9, e poderá continuar atuando até que a sentença final seja oficialmente apresentada.
Caso de manipulação de resultados de Bruno Henrique, do Flamengo
A denúncia afirmava que o jogador teria forçado um cartão amarelo na partida contra o Santos, no Brasileirão Série A de 2023, e informado o irmão, Wander Júnior, sobre a infração, o que possibilitou apostas online no lance.
O tribunal determinou a suspensão do atacante por 12 jogos e o pagamento da multa de R$ 60 mil. No entanto, Bruno Henrique foi absolvido com base no artigo 243 do Código de Justiça Desportiva, que trata de manipulação e prejuízo deliberado à equipe.
Ainda assim, a maioria dos auditores decidiu que o jogador agiu de forma contrária à ética desportiva (artigo 243-A), razão pela qual foi suspenso temporariamente e punido com multa.
No campo criminal, o caso tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Em 25 de julho, o juiz Fernando Brandini Barbagalo acolheu parte da denúncia por fraude esportiva e rejeitou a acusação de estelionato.
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Hoje, 10, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou por unanimidade (9 a 0) o pedido de prescrição da defesa de Bruno Henrique, atacante do Flamengo. Discutiu-se, então, a 
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