Suspeita de manipulação: Justiça do Distrito Federal torna Bruno Henrique réu por estelionato

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF aceitou um recurso do Ministério Público para que o jogador responda ao processo por estelionato.


Distrito Federal.- Após ter passado pelo processo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o jogador de futebol Bruno Henrique terá pela frente um julgamento na Justiça comum no Distrito Federal (DF). Diferente do que aconteceu no STJD, o atleta foi tornado réu, na quinta-feira (4), pelo crime de estelionato.

O que motivou essas ações judiciais foi a suspeita de o atacante do Flamengo ter manipulado o resultado de uma partida ao levar um cartão amarelo de propósito para beneficiar apostadores. No campo desportivo, o atleta foi punido apenas com uma multa de R$ 100 mil (US$ 18.958) por conduta indisciplinar. Entretanto, na Justiça comum a punição pode ser mais severa.

Veja também: STF decide que forçar cartão amarelo para favorecer apostas não é crime e tranca ação contra o jogador Igor Cariús


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Segundo o que publicou a Agência Brasil, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF aceitou um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para que o jogador responda ao processo por estelionato. O jogador teria forçado o cartão em uma partida contra o Santos pelo Campeonato Brasileiro de 2023. Mesmo com o mando de jogo do Flamengo, a partida foi realizada, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília.

Além de Bruno Henrique, também foram tornados réus amigos e familiares do atleta que teriam participado do esquema de apostas. Em julho, o juiz da primeira instância tinha recusado a acusação de estelionato, mas a instância superior acatou o recurso do MP.

Procurada pela Agência Brasil, a defesa do jogador disse que vai recorrer da decisão. “A defesa do atleta Bruno Henrique recebeu com indignação a notícia do julgamento que acatou recurso do MPDFT para abrir ação penal quanto a um suposto crime de estelionato, fato que contraria decisão fundamentada do juiz de primeira instância”, disse a defesa.

Segundo o Art. 171 do Código Penal, a pena para estelionato no Brasil é de reclusão de um a cinco anos e multa.

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF aceitou um recurso do Ministério Público para que o jogador responda ao processo por estelionato.

Distrito Federal.- Após ter passado pelo processo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o jogador de futebol Bruno Henrique terá pela frente um julgamento na Justiça comum no Distrito Federal (DF). Diferente do que aconteceu no STJD, o atleta foi tornado réu, na quinta-feira (4), pelo crime de estelionato.

O que motivou essas ações judiciais foi a suspeita de o atacante do Flamengo ter manipulado o resultado de uma partida ao levar um cartão amarelo de propósito para beneficiar apostadores. No campo desportivo, o atleta foi punido apenas com uma multa de R$ 100 mil (US$ 18.958) por conduta indisciplinar. Entretanto, na Justiça comum a punição pode ser mais severa.

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Segundo o que publicou a Agência Brasil, a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF aceitou um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para que o jogador responda ao processo por estelionato. O jogador teria forçado o cartão em uma partida contra o Santos pelo Campeonato Brasileiro de 2023. Mesmo com o mando de jogo do Flamengo, a partida foi realizada, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília.

Além de Bruno Henrique, também foram tornados réus amigos e familiares do atleta que teriam participado do esquema de apostas. Em julho, o juiz da primeira instância tinha recusado a acusação de estelionato, mas a instância superior acatou o recurso do MP.

Procurada pela Agência Brasil, a defesa do jogador disse que vai recorrer da decisão. “A defesa do atleta Bruno Henrique recebeu com indignação a notícia do julgamento que acatou recurso do MPDFT para abrir ação penal quanto a um suposto crime de estelionato, fato que contraria decisão fundamentada do juiz de primeira instância”, disse a defesa.

Segundo o Art. 171 do Código Penal, a pena para estelionato no Brasil é de reclusão de um a cinco anos e multa.

  


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