Taxa de fiscalização: SPA publica instrução normativa para pagamento de tributação

Plataformas de apostas devem pagar taxação mensal pela exploração de apostas online.


Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda, publicou a Instrução Normativa Nº 9/2025, que trata sobre as regras para o pagamento da taxa de fiscalização que as empresas de apostas de quota fixa devem quitar por explorar o segmento no país.

A taxa de fiscalização é uma contribuição mensal que as operadoras devem pagar de acordo com o faturamento. Os valores seguem uma tabela progressiva, que pode ir de uma tributação de cerca de R$ 54 mil (USD 9.330) até quase R$ 2 milhões (USD 345.560).

A tributação será recolhida até o dia dez do mês seguinte. As empresas devem gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do governo federal e pagar através do PagTesouro, uma ferramenta de processamento de pagamentos digitais administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional.


iGaming & Gaming International Expo - IGI

As companhias de iGaming devem ficar atentas ao momento de gerar a GRU. O contribuinte deve selecionar o Ministério da Fazenda como órgão arrecadador, através do código 25000, e a SPA como unidade gestora arrecadadora, com o código 170592. Já o serviço da taxa de fiscalização deve ser apontada através do código 019021. Por fim, acrescentar código de recolhimento 10139-7, que corresponde ao tributo desejado.

Tabela de pagamento da taxa de fiscalização das empresas de apostas esportivas e jogos online:

  • Faturamento mensal até R$ 30.837.749,76 – valor da taxa: R$ 54.419,56
  • Faturamento mensal de R$ 30.837.749,77 até R$ 51.396.249,60 – valor da taxa: R$ 90.699,26
  • Faturamento mensal de R$ 51.396.249,61 até R$ 85.660.416,00 – valor da taxa: R$ 151.165,44
  • Faturamento mensal de R$ 85.660.416,01 até R$ 142.767.360,00 – valor da taxa: R$ 251.942,40
  • Faturamento mensal de R$ 142.767.360,01 até R$ 237.945.600,00 – valor da taxa: R$ 419.904,00
  • Faturamento mensal de R$ 237.945.600,01 até R$ 396.576.000,00 – valor da taxa: R$ 699.840,00
  • Faturamento mensal de R$ 396.576.000,01 até R$ 660.960.000,00 – valor da taxa: R$ 1.166.400,00
  • Faturamento mensal acima de R$ 660.960.000,01 – valor da taxa: R$ 1.944.400,00

Veja também: Contabilidade fiscal: Ministério da Fazenda publica nota técnica sobre regras para cálculo do GGR

Plataformas de apostas devem pagar taxação mensal pela exploração de apostas online.

Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda, publicou a Instrução Normativa Nº 9/2025, que trata sobre as regras para o pagamento da taxa de fiscalização que as empresas de apostas de quota fixa devem quitar por explorar o segmento no país.

A taxa de fiscalização é uma contribuição mensal que as operadoras devem pagar de acordo com o faturamento. Os valores seguem uma tabela progressiva, que pode ir de uma tributação de cerca de R$ 54 mil (USD 9.330) até quase R$ 2 milhões (USD 345.560).

A tributação será recolhida até o dia dez do mês seguinte. As empresas devem gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do governo federal e pagar através do PagTesouro, uma ferramenta de processamento de pagamentos digitais administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional.

As companhias de iGaming devem ficar atentas ao momento de gerar a GRU. O contribuinte deve selecionar o Ministério da Fazenda como órgão arrecadador, através do código 25000, e a SPA como unidade gestora arrecadadora, com o código 170592. Já o serviço da taxa de fiscalização deve ser apontada através do código 019021. Por fim, acrescentar código de recolhimento 10139-7, que corresponde ao tributo desejado.

Tabela de pagamento da taxa de fiscalização das empresas de apostas esportivas e jogos online:

  • Faturamento mensal até R$ 30.837.749,76 – valor da taxa: R$ 54.419,56
  • Faturamento mensal de R$ 30.837.749,77 até R$ 51.396.249,60 – valor da taxa: R$ 90.699,26
  • Faturamento mensal de R$ 51.396.249,61 até R$ 85.660.416,00 – valor da taxa: R$ 151.165,44
  • Faturamento mensal de R$ 85.660.416,01 até R$ 142.767.360,00 – valor da taxa: R$ 251.942,40
  • Faturamento mensal de R$ 142.767.360,01 até R$ 237.945.600,00 – valor da taxa: R$ 419.904,00
  • Faturamento mensal de R$ 237.945.600,01 até R$ 396.576.000,00 – valor da taxa: R$ 699.840,00
  • Faturamento mensal de R$ 396.576.000,01 até R$ 660.960.000,00 – valor da taxa: R$ 1.166.400,00
  • Faturamento mensal acima de R$ 660.960.000,01 – valor da taxa: R$ 1.944.400,00

Veja também: Contabilidade fiscal: Ministério da Fazenda publica nota técnica sobre regras para cálculo do GGR

  


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