Tribunal de Contas orienta prefeituras a interromper leis, licitações e contratos ligados a loterias municipais após decisão liminar do STF que suspendeu a exploração desse tipo de serviço no país.
Pernambuco.- O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou o envio de um alerta aos 184 municípios pernambucanos recomendando a suspensão imediata de leis, decretos e iniciativas administrativas voltadas à criação, regulamentação ou concessão de serviços lotéricos municipais.
O documento também orienta que as prefeituras não iniciem novos procedimentos ou processos administrativos para a implantação, gestão ou operação de loterias de qualquer modalidade. Além disso, o tribunal recomenda a suspensão de licitações em andamento e de contratos já firmados com esse objetivo.
Veja também:Entenda por que o partido Solidariedade acionou o STF contra loterias municipais
A medida foi proposta pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco e anunciada pelo presidente do tribunal, Carlos Neves, durante sessão realizada na quarta-feira (11). A decisão tem como base uma liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a exploração de serviços de loterias e apostas esportivas autorizados por leis e decretos municipais em todo o país.
A determinação do STF estabelece ainda a paralisação imediata das atividades que já estejam em funcionamento, bem como do credenciamento de empresas ou operadores, até que a Corte tome uma decisão definitiva sobre o tema.
Na liminar, o ministro fixou multa diária de R$ 500 mil (US$ 95 mil) para municípios e empresas que continuarem a operar esses serviços. Já prefeitos e presidentes de empresas credenciadas poderão ser penalizados com multa diária de R$ 50 mil (US$ 9,5 mi) caso mantenham a exploração das atividades lotéricas.
Veja também: Campinas recorre ao STF contra decisão que suspendeu loterias municipais em todo Brasil
A decisão está fundamentada na Lei nº 13.756, que disciplina a exploração de loterias no Brasil. A legislação estabelece que a criação e operação desses serviços podem ser autorizadas apenas pelos estados e pelo Distrito Federal, sob fiscalização da União e dentro dos limites definidos pela legislação federal, não incluindo os municípios entre os entes autorizados.
Tribunal de Contas orienta prefeituras a interromper leis, licitações e contratos ligados a loterias municipais após decisão liminar do STF que suspendeu a exploração desse tipo de serviço no país.
Pernambuco.- O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou o envio de um alerta aos 184 municípios pernambucanos recomendando a suspensão imediata de leis, decretos e iniciativas administrativas voltadas à criação, regulamentação ou concessão de serviços lotéricos municipais.
O documento também orienta que as prefeituras não iniciem novos procedimentos ou processos administrativos para a implantação, gestão ou operação de loterias de qualquer modalidade. Além disso, o tribunal recomenda a suspensão de licitações em andamento e de contratos já firmados com esse objetivo.
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A medida foi proposta pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco e anunciada pelo presidente do tribunal, Carlos Neves, durante sessão realizada na quarta-feira (11). A decisão tem como base uma liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a exploração de serviços de loterias e apostas esportivas autorizados por leis e decretos municipais em todo o país.
A determinação do STF estabelece ainda a paralisação imediata das atividades que já estejam em funcionamento, bem como do credenciamento de empresas ou operadores, até que a Corte tome uma decisão definitiva sobre o tema.
Na liminar, o ministro fixou multa diária de R$ 500 mil (US$ 95 mil) para municípios e empresas que continuarem a operar esses serviços. Já prefeitos e presidentes de empresas credenciadas poderão ser penalizados com multa diária de R$ 50 mil (US$ 9,5 mi) caso mantenham a exploração das atividades lotéricas.
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A decisão está fundamentada na Lei nº 13.756, que disciplina a exploração de loterias no Brasil. A legislação estabelece que a criação e operação desses serviços podem ser autorizadas apenas pelos estados e pelo Distrito Federal, sob fiscalização da União e dentro dos limites definidos pela legislação federal, não incluindo os municípios entre os entes autorizados.
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