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TCE-PE orienta prefeituras a interromper criação de loterias municipais

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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu alertar os 184 municípios do estado para suspender medidas ligadas à criação de loterias municipais.

A decisão orienta que as administrações locais interrompam os efeitos de leis ou decretos voltados à regulamentação, concessão ou implantação desses serviços.

Além disso, o documento recomenda que as prefeituras não iniciem novos procedimentos administrativos relacionados à gestão ou exploração de loterias. Da mesma forma, o alerta orienta a paralisação imediata de licitações e contratos assinados com esse objetivo.

Por que o TCE-PE orienta a suspensão de loterias municipais

A medida surgiu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Nunes Marques concedeu liminar que suspende serviços de loterias e apostas esportivas criados por legislações municipais em todo o país.

Diante desse cenário, o Ministério Público de Contas apresentou a proposta de alerta. Em seguida, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Carlos Neves, anunciou a medida durante sessão realizada na última quarta-feira (11).

Portanto, a orientação determina que os municípios não publiquem novas normas sobre o tema. Além disso, as administrações locais também devem interromper processos administrativos ligados à concessão, implantação ou operação de loterias de qualquer modalidade.

A decisão judicial também exige a paralisação imediata de atividades que já estejam em funcionamento. Da mesma forma, suspende o credenciamento de serviços lotéricos municipais até julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF).

Multas e limites definidos pela legislação federal

A liminar estabelece penalidades para casos de descumprimento. Municípios e empresas que mantiverem a exploração desses serviços podem receber multa diária de R$ 500 mil.

Enquanto isso, prefeitos e presidentes de empresas credenciadas podem sofrer penalidade diária de R$ 50 mil caso continuem com as atividades lotéricas.

Por fim, a Lei Federal 13.756/2018 estabelece as regras para a exploração de loterias no Brasil. A legislação autoriza apenas estados e o Distrito Federal a criarem esses serviços, sempre sob fiscalização da União e dentro dos limites previstos na norma federal.

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