TCE-PI emite alerta e afirma que municípios não têm competência para criar loterias

Tribunal reforça que cidades não têm competência para explorar loterias e determina suspensão imediata de editais.


Piauí.- O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou por unanimidade, nesta semana, um Alerta oficial dirigido a prefeitos e gestores públicos sobre a ilegalidade da criação de loterias municipais. O órgão reforça que nenhum município brasileiro possui autorização constitucional para instituir, regulamentar ou explorar qualquer modalidade lotérica, posição que ganha relevância no momento em que diversas prefeituras tentam ingressar nesse mercado, impulsionadas pela expansão das apostas e das loterias digitais no país.

Segundo o alerta, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue procedente a ADPF 1.212, todas as leis e atos administrativos que criaram loterias municipais podem ser declarados inconstitucionais. Além disso, os procedimentos licitatórios voltados à concessão desses serviços seriam considerados nulos de pleno direito, abrindo caminho para punições pessoais aos gestores que autorizaram, licitaram ou contrataram serviços relacionados às loterias locais.

Veja também: São Raimundo Nonato e Massapê do Piauí abrem licitações para operação das loterias municipais


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A corte destaca que prefeitos e agentes públicos envolvidos podem responder por irregularidades caso insistam em avançar com editais, concessões ou contratos, mesmo diante da ausência de competência legal para explorar atividades lotéricas.

Até o julgamento definitivo da ação pelo STF, o TCE-PI determinou que as prefeituras devem:

  • não editar leis ou decretos que instituam loterias municipais;
  • não abrir novas licitações para concessão de serviços lotéricos;
  • suspender imediatamente os certames em andamento, mesmo os já publicados ou com sessões iniciadas;
  • não assinar contratos resultantes de licitações homologadas;
  • não executar contratos já firmados, evitando ampliar os efeitos de atos considerados nulos.

Veja também: Monte Alegre do Piauí aprova criação da Loteria Municipal

A corte reforça que o descumprimento dessas determinações pode ampliar responsabilidades administrativas e jurídicas para os gestores envolvidos.

Debate jurídico no STF

O posicionamento do TCE-PI segue a análise em curso no STF sobre a constitucionalidade das loterias municipais. A Procuradoria-Geral da República, em parecer anexado à ADPF 1.212/SP, já afirmou que os municípios não possuem competência para legislar ou explorar serviços lotéricos, prerrogativa exclusiva da União, e administrativamente autorizada apenas aos Estados e ao Distrito Federal.

Veja também: Analome defende no STF a constitucionalidade das loterias municipais

A PGR argumenta que o alcance das loterias, especialmente em ambiente digital, ultrapassa o interesse local previsto no artigo 30 da Constituição, o que reforça a impossibilidade de exploração por municípios. Além disso, alerta para riscos econômicos, para o consumidor e para a segurança jurídica caso haja proliferação desordenada de loterias municipais.

Editais irregulares identificados no Piauí

Em fiscalização realizada pela DFCONTRATOS, o TCE-PI identificou licitações já publicadas por prefeituras do estado com o objetivo de delegar a exploração de loterias municipais a empresas privadas. Para o tribunal, tais editais têm objeto juridicamente impossível, configurando vício insanável.

Com base na Lei 14.133/2021, a corte lembra que procedimentos licitatórios que afrontam a legalidade devem ser anulados de ofício pela administração, conforme as Súmulas 346 e 473 do STF.

Decisão unânime e orientação preventiva

A decisão pelo envio do alerta foi tomada pelo pleno do TCE-PI, presidido pelo conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas. O tribunal afirma que a medida é preventiva e tem como objetivo evitar danos ao erário, garantir segurança jurídica e orientar os gestores sobre os riscos envolvidos.

O TCE-PI reiterou que continuará monitorando licitações e contratos no estado, com foco em coibir irregularidades relacionadas à exploração indevida de loterias municipais.

Tribunal reforça que cidades não têm competência para explorar loterias e determina suspensão imediata de editais.

Piauí.- O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou por unanimidade, nesta semana, um Alerta oficial dirigido a prefeitos e gestores públicos sobre a ilegalidade da criação de loterias municipais. O órgão reforça que nenhum município brasileiro possui autorização constitucional para instituir, regulamentar ou explorar qualquer modalidade lotérica, posição que ganha relevância no momento em que diversas prefeituras tentam ingressar nesse mercado, impulsionadas pela expansão das apostas e das loterias digitais no país.

Segundo o alerta, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue procedente a ADPF 1.212, todas as leis e atos administrativos que criaram loterias municipais podem ser declarados inconstitucionais. Além disso, os procedimentos licitatórios voltados à concessão desses serviços seriam considerados nulos de pleno direito, abrindo caminho para punições pessoais aos gestores que autorizaram, licitaram ou contrataram serviços relacionados às loterias locais.

Veja também: São Raimundo Nonato e Massapê do Piauí abrem licitações para operação das loterias municipais

A corte destaca que prefeitos e agentes públicos envolvidos podem responder por irregularidades caso insistam em avançar com editais, concessões ou contratos, mesmo diante da ausência de competência legal para explorar atividades lotéricas.

Até o julgamento definitivo da ação pelo STF, o TCE-PI determinou que as prefeituras devem:

  • não editar leis ou decretos que instituam loterias municipais;
  • não abrir novas licitações para concessão de serviços lotéricos;
  • suspender imediatamente os certames em andamento, mesmo os já publicados ou com sessões iniciadas;
  • não assinar contratos resultantes de licitações homologadas;
  • não executar contratos já firmados, evitando ampliar os efeitos de atos considerados nulos.

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A corte reforça que o descumprimento dessas determinações pode ampliar responsabilidades administrativas e jurídicas para os gestores envolvidos.

Debate jurídico no STF

O posicionamento do TCE-PI segue a análise em curso no STF sobre a constitucionalidade das loterias municipais. A Procuradoria-Geral da República, em parecer anexado à ADPF 1.212/SP, já afirmou que os municípios não possuem competência para legislar ou explorar serviços lotéricos, prerrogativa exclusiva da União, e administrativamente autorizada apenas aos Estados e ao Distrito Federal.

Veja também: Analome defende no STF a constitucionalidade das loterias municipais

A PGR argumenta que o alcance das loterias, especialmente em ambiente digital, ultrapassa o interesse local previsto no artigo 30 da Constituição, o que reforça a impossibilidade de exploração por municípios. Além disso, alerta para riscos econômicos, para o consumidor e para a segurança jurídica caso haja proliferação desordenada de loterias municipais.

Editais irregulares identificados no Piauí

Em fiscalização realizada pela DFCONTRATOS, o TCE-PI identificou licitações já publicadas por prefeituras do estado com o objetivo de delegar a exploração de loterias municipais a empresas privadas. Para o tribunal, tais editais têm objeto juridicamente impossível, configurando vício insanável.

Com base na Lei 14.133/2021, a corte lembra que procedimentos licitatórios que afrontam a legalidade devem ser anulados de ofício pela administração, conforme as Súmulas 346 e 473 do STF.

Decisão unânime e orientação preventiva

A decisão pelo envio do alerta foi tomada pelo pleno do TCE-PI, presidido pelo conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas. O tribunal afirma que a medida é preventiva e tem como objetivo evitar danos ao erário, garantir segurança jurídica e orientar os gestores sobre os riscos envolvidos.

O TCE-PI reiterou que continuará monitorando licitações e contratos no estado, com foco em coibir irregularidades relacionadas à exploração indevida de loterias municipais.

  


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