O Ministério Público questionou uma suposta omissão dos nomes de sócios das casas de apostas licenciadas.
Brasília.- O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) votou improcedente a ação do Ministério Público (MP) sobre uma suposta omissão do Ministério da Fazenda em relação a dados de empresas de apostas quando emitiram as licenças de operação.
A decisão, que foi votada por unanimidade, julgou uma suposta imposição da Fazenda para que fossem usadas tarjas para esconder os nomes de sócios, administradores e beneficiários finais de bets legalizadas no país.
Veja também: Tribunal de Contas da União deseja analisar critérios do governo federal para conceder licenças às bets
O resultado do julgamento foi publicado no Acórdão nº 1.665/2026. Além de encerrar o processo sobre a omissão dos dados, o colegiado também não aceitou o pedido do MP para a emissão de uma medida cautelar sobre o tema.
Segundo a visão do TCU, a Fazenda não publicou uma norma, mas fez apenas uma proposta sobre as tarjas que não se cumpriu. “Os fatos narrados não se confirmaram, pois se tratou de anúncio puramente prospectivo, o qual carece de efeitos materiais concretos até o presente momento”, publicou o tribunal.
“Não há ato administrativo concreto já praticado que possa configurar o perigo na demora ou justificar o interesse de agir atual”, declarou o TCU para justificar a recusa da solicitação de medida cautelar.
A decisão foi enviada à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda e para o Ministério Público. O processo, entretanto, pode ser reaberto caso sejam encontrados indícios futuros de que a sugestão da omissão de dados foi colocada em prática.
O Ministério Público questionou uma suposta omissão dos nomes de sócios das casas de apostas licenciadas.
Brasília.- O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) votou improcedente a ação do Ministério Público (MP) sobre uma suposta omissão do Ministério da Fazenda em relação a dados de empresas de apostas quando emitiram as licenças de operação.
A decisão, que foi votada por unanimidade, julgou uma suposta imposição da Fazenda para que fossem usadas tarjas para esconder os nomes de sócios, administradores e beneficiários finais de bets legalizadas no país.
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O resultado do julgamento foi publicado no Acórdão nº 1.665/2026. Além de encerrar o processo sobre a omissão dos dados, o colegiado também não aceitou o pedido do MP para a emissão de uma medida cautelar sobre o tema.
Segundo a visão do TCU, a Fazenda não publicou uma norma, mas fez apenas uma proposta sobre as tarjas que não se cumpriu. “Os fatos narrados não se confirmaram, pois se tratou de anúncio puramente prospectivo, o qual carece de efeitos materiais concretos até o presente momento”, publicou o tribunal.
“Não há ato administrativo concreto já praticado que possa configurar o perigo na demora ou justificar o interesse de agir atual”, declarou o TCU para justificar a recusa da solicitação de medida cautelar.
A decisão foi enviada à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda e para o Ministério Público. O processo, entretanto, pode ser reaberto caso sejam encontrados indícios futuros de que a sugestão da omissão de dados foi colocada em prática.