A juíza de direito Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e determinou que as empresas rés incluam alertas obrigatórios sobre os riscos das apostas nas plataformas digitais.
Na decisão, a magistrada estabeleceu que, no prazo de 15 dias, as requeridas deverão inserir, em local de destaque na página inicial de sites e de aplicativos a seguinte advertência: “Atenção: Jogos de aposta podem causar dependência patológica (ludopatia), transtornos de ansiedade, depressão e levar ao superendividamento. Jogue com responsabilidade. Proibido para menores de 18 anos”. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil por empresa, limitada a R$ 500 mil.
Entenda o caso
O MP-GO ajuizou 13 ações civis públicas contra 251 empresas de apostas, com cerca de 20 empresas incluídas em cada ação, sob a justificativa de prevenir danos relacionados à ludopatia e ao superendividamento. Segundo a petição, as operadoras estariam descumprindo o Código de Defesa do Consumidor ao não apresentar advertências adequadas sobre os riscos psicológicos, financeiros e sociais relacionados às apostas online.
O MP fundamentou as ações em estudos técnicos do Conselho Regional de Medicina de Goiás (CREMEGO) e do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e utilizou dados econômicos do Banco Central do Brasil (BCB) e do banco Itaú, que indicam impactos econômicos e o aumento do endividamento da população brasileira decorrente das apostas online.
No documento, o MP-GO afirmou ter apurado que as casas de apostas estariam expondo constantemente os consumidores a riscos ao divulgar jogos que incentivam a realização de depósitos com expectativa de prêmio baseado na sorte, sem a devida advertência sobre possíveis consequências negativas, como vícios, superendividamento e transtornos. O órgão comparou a atividade à comercialização de medicamentos, argumentando que, assim como a farmácia deve fornecer bula com informações completas sobre riscos, o produto ofertado — no caso, o jogo — também deveria apresentar de forma clara todas as potenciais implicações nocivas de seu uso.
No tópico IV, intitulado “Da liminar de antecipação dos efeitos da tutela”, o MP-GO ressaltou que estão presentes os requisitos legais para a concessão de medida urgente antes da decisão final do processo. O órgão argumentou que há relevância nos fundamentos da ação e risco de que a demora judicial torne ineficaz o provimento definitivo, especialmente diante da necessidade de assegurar aos consumidores acesso a informações claras sobre os riscos e as consequências das apostas online. Por essa razão, requer que as empresas sejam obrigadas a cumprir imediatamente as exigências descritas no item 1 do tópico V da ação.
“Portanto, haja vista ser o consumidor parte frágil e vulnerável nesse contexto das apostas, que se coloca em risco com a busca pelo dinheiro fácil e consequente desencadeamento de vícios, não há outra alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para tutelar os seus direitos”, defendeu o MP-GO.
Empresas de apostas acionadas em ação
Entre as companhias incluídas, estão Aposta Ganha Loterias Ltda (Aposta Ganha), Futuras Apostas Ltda (Brazino777), Lucky Gaming Ltda (4Play e Pagol), H2 Licensed Ltda (SeuBet e H2 Bet), SC Operating Brazil Ltda (Vbet e Vivaro), CDA Gaming Ltda (Casa de Apostas, Bet Sul e Jogo Online), Esportes Gaming Brasil Ltda (Esportes da Sorte, Onabet), Boa Lion S.A (BetMGM e MGM) e Defy Ltda (1xBet).
No documento, o MP-GO alega que todas as empresas incluídas na ação são credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e operam em todo o território nacional. No entanto, o SBC Notícias Brasil identificou menções a marcas que não constam na lista oficial de autorizadas pelo governo.
A PicBet apareceu vinculada à Esportes Gaming Brasil Ltda, que, na prática, possui licenças apenas para Esportes da Sorte, OnaBet e Lottu, de acordo com a lista da SPA/MF atualizada em 4 de fevereiro de 2026. O mesmo ocorre com a Defy Ltda, que possui apenas uma marca licenciada no Brasil (1xBet), mas no documento também aparecem BetWinner e MelBet. Da mesma forma, as marcas associadas à Sorento Bay Ltda (Betway, Jackpot City e Spin Palace) e à Grove Eagle Gestão de Bens Ltda (Estadium, Joganho e Oten) não possuem licença para operar no Brasil, mas foram incluídas na ação civil pública.
Joberto Porto, CDA Gaming, comenta decisão do TJ-GO
Joberto Porto, advogado e Chief Legal Officer (CLO) da CDA Gaming, uma das empresas citadas no documento, comentou a ação.
“A discussão colocada na decisão incide sobre matéria que, no Brasil, já está submetida a um desenho regulatório robusto e essencialmente protetivo, com disciplina específica de publicidade e deveres de transparência, integridade e jogo responsável, sob supervisão do regulador federal, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, e com balizas complementares de autorregulação publicitária do CONAR. Do ponto de vista técnico, o tema não é a legitimidade da preocupação com o consumidor, mas a eficácia incremental da providência judicial frente a um arcabouço já existente e em execução, porque advertências padronizadas, isoladamente, tendem a produzir efeito limitado se não estiverem inseridas em políticas e controles estruturais, com monitoramento, rastreabilidade e intervenção proporcional ao risco.
Uma advertência padronizada, como a determinada na decisão, tem baixa eficácia comportamental e dificilmente altera a decisão do apostador no ambiente regulado, que já opera sob monitoramento e políticas de jogo responsável. Além disso, o público mais vulnerável está no mercado informal para evitar identificação e barreiras do ambiente regulado e supervisionado, o que reduz ainda mais a efetividade prática da medida como instrumento de proteção. Por isso, a calibragem da decisão judicial deveria mirar o risco real que é o mercado informal, sem deslocar o foco do mercado regulado, que já cumpre deveres e controles mais estritos”.
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A juíza de direito Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério
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