Consulta da Lottopar motivou manifestação sobre segurança jurídica e regulamentação do setor.
Paraná.- O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu um parecer afirmando que a exploração de modalidades lotéricas pelos municípios paranaenses é ilegal. A manifestação ocorreu após o órgão ser consultado pelas Loterias do Estado Paraná (Lottopar).
O TCE-PR destacou que a legislação federal confere autorização expressa apenas aos Estados e ao Distrito Federal para exploração de loterias, conforme o art. 35-A da Lei nº 13.756/2018, incluído pela Lei nº 14.790/2023. O Tribunal enfatizou que a ausência de previsão legal para os municípios gera “acentuada insegurança jurídica”.
A discussão sobre a competência municipal para explorar loterias chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADPF nº 1212, mas, segundo o TCE-PR e a Lottopar, ainda não há decisão definitiva da Corte.
Veja também: STF aceita ajuda de entidades do setor de jogos para o julgamento das loterias municipais; veja o motivo
A consulta apresentada pela Lottopar foi motivada pelo fato de alguns municípios paranaenses já terem publicado leis instituindo suas próprias loterias. A empresa ressaltou que o princípio do “interesse local” não se aplica à atividade, que envolve questões de ordem pública, segurança econômica e regulação de mercado, competências de alcance nacional e estadual.
A Lottopar advertiu que a criação de loterias municipais é juridicamente insustentável e reforçou que União e Estados têm buscado regulamentação efetiva para garantir proteção e transparência aos consumidores. “A tentativa de exploração por parte dos municípios representa um fator adicional de risco, sobretudo pela ausência das salvaguardas necessárias para garantir a integridade da atividade”, afirmou a autarquia.
O diretor-presidente da Lottopar, Daniel Romanowski, comentou o posicionamento do TCE-PR.
“Se o Supremo Tribunal Federal viesse a admitir que municípios regulamentem e explorem loterias, estaríamos diante de um equívoco gravíssimo. O Brasil seria o primeiro país do mundo a adotar esse modelo, criando entraves técnicos e regulatórios sem qualquer precedente internacional. A manifestação do Tribunal de Contas fortalece os argumentos da Lottopar e garante maior segurança jurídica ao mercado. É fundamental que sejam respeitados o entendimento consolidado do STF e as diretrizes da legislação federal, de forma a proteger os apostadores, assegurar a fiscalização adequada e preservar a integridade da atividade lotérica.”
O TCE-PR ainda alertou que, diante de denúncias ou representações, poderá adotar medidas fiscalizatórias, determinando a interrupção imediata das atividades ilegais e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Consulta da Lottopar motivou manifestação sobre segurança jurídica e regulamentação do setor.
Paraná.- O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu um parecer afirmando que a exploração de modalidades lotéricas pelos municípios paranaenses é ilegal. A manifestação ocorreu após o órgão ser consultado pelas Loterias do Estado Paraná (Lottopar).
O TCE-PR destacou que a legislação federal confere autorização expressa apenas aos Estados e ao Distrito Federal para exploração de loterias, conforme o art. 35-A da Lei nº 13.756/2018, incluído pela Lei nº 14.790/2023. O Tribunal enfatizou que a ausência de previsão legal para os municípios gera “acentuada insegurança jurídica”.
A discussão sobre a competência municipal para explorar loterias chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADPF nº 1212, mas, segundo o TCE-PR e a Lottopar, ainda não há decisão definitiva da Corte.
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A consulta apresentada pela Lottopar foi motivada pelo fato de alguns municípios paranaenses já terem publicado leis instituindo suas próprias loterias. A empresa ressaltou que o princípio do “interesse local” não se aplica à atividade, que envolve questões de ordem pública, segurança econômica e regulação de mercado, competências de alcance nacional e estadual.
A Lottopar advertiu que a criação de loterias municipais é juridicamente insustentável e reforçou que União e Estados têm buscado regulamentação efetiva para garantir proteção e transparência aos consumidores. “A tentativa de exploração por parte dos municípios representa um fator adicional de risco, sobretudo pela ausência das salvaguardas necessárias para garantir a integridade da atividade”, afirmou a autarquia.
O diretor-presidente da Lottopar, Daniel Romanowski, comentou o posicionamento do TCE-PR.
“Se o Supremo Tribunal Federal viesse a admitir que municípios regulamentem e explorem loterias, estaríamos diante de um equívoco gravíssimo. O Brasil seria o primeiro país do mundo a adotar esse modelo, criando entraves técnicos e regulatórios sem qualquer precedente internacional. A manifestação do Tribunal de Contas fortalece os argumentos da Lottopar e garante maior segurança jurídica ao mercado. É fundamental que sejam respeitados o entendimento consolidado do STF e as diretrizes da legislação federal, de forma a proteger os apostadores, assegurar a fiscalização adequada e preservar a integridade da atividade lotérica.”
O TCE-PR ainda alertou que, diante de denúncias ou representações, poderá adotar medidas fiscalizatórias, determinando a interrupção imediata das atividades ilegais e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
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