Tributação de apostas: análise da MP é adiada no Senado

Relator diz que atraso visa ajustes na proposta antes da votação no plenário.


Brasília.- A análise da Medida Provisória (MP) 1.303 de 2025, que altera regras de tributação para aplicações financeiras e ativos virtuais, foi adiada para as 15h30 desta terça-feira (7), a pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Inicialmente a votação estava prevista para o período da manhã.

De acordo com o g1, o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), afirmou que a mudança no horário visa alinhar detalhes do texto com lideranças da Casa. Entre as mudanças debatidas está o possível aumento da carga tributária das empresas de apostas de quota fixa de 12% para 18% sobre a receita bruta de jogos (GGR). Mas, em seu parecer, o deputado recuou na proposta diante de resistências na base aliada.

A MP, que visa aumentar a arrecadação federal, agora inclui um novo mecanismo de cobrança retroativa de tributos para empresas do setor que atuaram antes da regulamentação. O novo relatório apresenta o “RERCT Litígio Zero Bets”, programa de regularização tributária apoiado pela Receita Federal. O mecanismo prevê alíquota única de 15% de imposto de renda, acrescida de multa de 100%, sobre valores não declarados ou declarados de forma incorreta referentes ao período entre 2014 e 2024.


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Veja também:IBJR emite nota sobre relatório da MP que propõe aumento da tributação sobre apostas

Após a aprovação na comissão, o texto seguirá para análise nos plenários da Câmara e do Senado até quarta-feira (8), sob risco de perder validade.

Programa de Regularização Tributária

RERCT Litígio Zero Bets exige que empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda façam adesão voluntária, declarando sua situação patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e pagando imposto e multa correspondentes, dentro de 90 dias após a publicação da lei.

O programa determina que provedores de internet removam sites de apostas clandestinos em até 48 horas, fortalecendo a fiscalização contra o mercado ilegal.

As empresas devem apresentar à Receita Federal uma declaração única com informações detalhadas sobre faturamento e receita bruta de apostas (gross gaming revenue – GGR), além da identificação completa e descrição de bens e direitos relacionados à atividade.

Os valores declarados serão considerados acréscimos patrimoniais, sujeitos ao pagamento do imposto de renda conforme o Código Tributário Nacional, sem possibilidade de deduções. A arrecadação será compartilhada entre União, Estados e Municípios.

Impacto Fiscal

O governo considera a MP essencial para atingir a meta fiscal de 2026, estimando arrecadar R$ 20,9 bilhões (US$ 3,91 bilhões) no próximo ano e reduzir despesas em R$ 10,7 bilhões (US$ 2,00 bilhões). Além das apostas, a MP trata também da tributação de outros fundos de investimento, ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros.

Relator diz que atraso visa ajustes na proposta antes da votação no plenário.

Brasília.- A análise da Medida Provisória (MP) 1.303 de 2025, que altera regras de tributação para aplicações financeiras e ativos virtuais, foi adiada para as 15h30 desta terça-feira (7), a pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Inicialmente a votação estava prevista para o período da manhã.

De acordo com o g1, o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), afirmou que a mudança no horário visa alinhar detalhes do texto com lideranças da Casa. Entre as mudanças debatidas está o possível aumento da carga tributária das empresas de apostas de quota fixa de 12% para 18% sobre a receita bruta de jogos (GGR). Mas, em seu parecer, o deputado recuou na proposta diante de resistências na base aliada.

A MP, que visa aumentar a arrecadação federal, agora inclui um novo mecanismo de cobrança retroativa de tributos para empresas do setor que atuaram antes da regulamentação. O novo relatório apresenta o “RERCT Litígio Zero Bets”, programa de regularização tributária apoiado pela Receita Federal. O mecanismo prevê alíquota única de 15% de imposto de renda, acrescida de multa de 100%, sobre valores não declarados ou declarados de forma incorreta referentes ao período entre 2014 e 2024.

Veja também:IBJR emite nota sobre relatório da MP que propõe aumento da tributação sobre apostas

Após a aprovação na comissão, o texto seguirá para análise nos plenários da Câmara e do Senado até quarta-feira (8), sob risco de perder validade.

Programa de Regularização Tributária

RERCT Litígio Zero Bets exige que empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda façam adesão voluntária, declarando sua situação patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e pagando imposto e multa correspondentes, dentro de 90 dias após a publicação da lei.

O programa determina que provedores de internet removam sites de apostas clandestinos em até 48 horas, fortalecendo a fiscalização contra o mercado ilegal.

As empresas devem apresentar à Receita Federal uma declaração única com informações detalhadas sobre faturamento e receita bruta de apostas (gross gaming revenue – GGR), além da identificação completa e descrição de bens e direitos relacionados à atividade.

Os valores declarados serão considerados acréscimos patrimoniais, sujeitos ao pagamento do imposto de renda conforme o Código Tributário Nacional, sem possibilidade de deduções. A arrecadação será compartilhada entre União, Estados e Municípios.

Impacto Fiscal

O governo considera a MP essencial para atingir a meta fiscal de 2026, estimando arrecadar R$ 20,9 bilhões (US$ 3,91 bilhões) no próximo ano e reduzir despesas em R$ 10,7 bilhões (US$ 2,00 bilhões). Além das apostas, a MP trata também da tributação de outros fundos de investimento, ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros.

  


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