Relator diz que atraso visa ajustes na proposta antes da votação no plenário.
Brasília.- A análise da Medida Provisória (MP) 1.303 de 2025, que altera regras de tributação para aplicações financeiras e ativos virtuais, foi adiada para as 15h30 desta terça-feira (7), a pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Inicialmente a votação estava prevista para o período da manhã.
De acordo com o g1, o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), afirmou que a mudança no horário visa alinhar detalhes do texto com lideranças da Casa. Entre as mudanças debatidas está o possível aumento da carga tributária das empresas de apostas de quota fixa de 12% para 18% sobre a receita bruta de jogos (GGR). Mas, em seu parecer, o deputado recuou na proposta diante de resistências na base aliada.
A MP, que visa aumentar a arrecadação federal, agora inclui um novo mecanismo de cobrança retroativa de tributos para empresas do setor que atuaram antes da regulamentação. O novo relatório apresenta o “RERCT Litígio Zero Bets”, programa de regularização tributária apoiado pela Receita Federal. O mecanismo prevê alíquota única de 15% de imposto de renda, acrescida de multa de 100%, sobre valores não declarados ou declarados de forma incorreta referentes ao período entre 2014 e 2024.
Veja também:IBJR emite nota sobre relatório da MP que propõe aumento da tributação sobre apostas
Após a aprovação na comissão, o texto seguirá para análise nos plenários da Câmara e do Senado até quarta-feira (8), sob risco de perder validade.
Programa de Regularização Tributária
O RERCT Litígio Zero Bets exige que empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda façam adesão voluntária, declarando sua situação patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e pagando imposto e multa correspondentes, dentro de 90 dias após a publicação da lei.
O programa determina que provedores de internet removam sites de apostas clandestinos em até 48 horas, fortalecendo a fiscalização contra o mercado ilegal.
As empresas devem apresentar à Receita Federal uma declaração única com informações detalhadas sobre faturamento e receita bruta de apostas (gross gaming revenue – GGR), além da identificação completa e descrição de bens e direitos relacionados à atividade.
Os valores declarados serão considerados acréscimos patrimoniais, sujeitos ao pagamento do imposto de renda conforme o Código Tributário Nacional, sem possibilidade de deduções. A arrecadação será compartilhada entre União, Estados e Municípios.
Impacto Fiscal
O governo considera a MP essencial para atingir a meta fiscal de 2026, estimando arrecadar R$ 20,9 bilhões (US$ 3,91 bilhões) no próximo ano e reduzir despesas em R$ 10,7 bilhões (US$ 2,00 bilhões). Além das apostas, a MP trata também da tributação de outros fundos de investimento, ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros.
Relator diz que atraso visa ajustes na proposta antes da votação no plenário.
Brasília.- A análise da Medida Provisória (MP) 1.303 de 2025, que altera regras de tributação para aplicações financeiras e ativos virtuais, foi adiada para as 15h30 desta terça-feira (7), a pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Inicialmente a votação estava prevista para o período da manhã.
De acordo com o g1, o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), afirmou que a mudança no horário visa alinhar detalhes do texto com lideranças da Casa. Entre as mudanças debatidas está o possível aumento da carga tributária das empresas de apostas de quota fixa de 12% para 18% sobre a receita bruta de jogos (GGR). Mas, em seu parecer, o deputado recuou na proposta diante de resistências na base aliada.
A MP, que visa aumentar a arrecadação federal, agora inclui um novo mecanismo de cobrança retroativa de tributos para empresas do setor que atuaram antes da regulamentação. O novo relatório apresenta o “RERCT Litígio Zero Bets”, programa de regularização tributária apoiado pela Receita Federal. O mecanismo prevê alíquota única de 15% de imposto de renda, acrescida de multa de 100%, sobre valores não declarados ou declarados de forma incorreta referentes ao período entre 2014 e 2024.
Veja também:IBJR emite nota sobre relatório da MP que propõe aumento da tributação sobre apostas
Após a aprovação na comissão, o texto seguirá para análise nos plenários da Câmara e do Senado até quarta-feira (8), sob risco de perder validade.
Programa de Regularização Tributária
O RERCT Litígio Zero Bets exige que empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda façam adesão voluntária, declarando sua situação patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e pagando imposto e multa correspondentes, dentro de 90 dias após a publicação da lei.
O programa determina que provedores de internet removam sites de apostas clandestinos em até 48 horas, fortalecendo a fiscalização contra o mercado ilegal.
As empresas devem apresentar à Receita Federal uma declaração única com informações detalhadas sobre faturamento e receita bruta de apostas (gross gaming revenue – GGR), além da identificação completa e descrição de bens e direitos relacionados à atividade.
Os valores declarados serão considerados acréscimos patrimoniais, sujeitos ao pagamento do imposto de renda conforme o Código Tributário Nacional, sem possibilidade de deduções. A arrecadação será compartilhada entre União, Estados e Municípios.
Impacto Fiscal
O governo considera a MP essencial para atingir a meta fiscal de 2026, estimando arrecadar R$ 20,9 bilhões (US$ 3,91 bilhões) no próximo ano e reduzir despesas em R$ 10,7 bilhões (US$ 2,00 bilhões). Além das apostas, a MP trata também da tributação de outros fundos de investimento, ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros.
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