Uso de Bolsa Família e BPC em apostas: AGU informa STF sobre medidas de bloqueio

Medidas visam impedir que recursos de auxílio social sejam aplicados em apostas de quota fixa.


Brasília.- A Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as ações adotadas para evitar que beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) utilizem recursos desses auxílios em apostas de quota fixa. O informe foi enviado nesta quarta-feira (22) pelo Advogado-Geral da União substituto, Flavio José Roman, detalhando as medidas implementadas após decisão judicial de novembro do ano passado.

As ações atendem às determinações do ministro Luiz Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7721 e 7723, que questionam pontos da Lei 14.790/2023, sobre a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

Veja também Ministro Luiz Fux proíbe apostas com dinheiro do Bolsa Família e BPC


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Em decisão monocrática publicada em 13 de novembro, o ministro concedeu liminar parcial nas ADIs 7721, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e 7723, apresentada pelo Partido Solidariedade. A medida determinou que beneficiários de programas sociais e assistenciais, como Bolsa Família e BPC, sejam impedidos de participar das apostas de quota fixa, até o julgamento final das ações.

Governo detalha regras para bloquear cadastro de beneficiários em sites de apostas

Ministério da Fazenda publicou, no dia 1º de outubro, no Diário Oficial da União, novas regras que impedem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sistemas de apostas de quota fixa. A medida, definida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), foi formalizada por meio da Instrução Normativa nº 22 e da Portaria nº 2.217, ambas datadas de 30 de setembro de 2025.

De acordo com as normas, as operadoras de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) para verificar, pelo CPF, se o usuário consta na base de dados de beneficiários desses programas sociais. Caso seja identificado como “Impedido – Programa Social”, o cadastro será recusado ou, se já existir, a conta deverá ser encerrada em até três dias.

Veja também:Uso do Bolsa Família em apostas: entidades acionam Justiça e pedem bloqueio de beneficiários

As plataformas também terão de comunicar o usuário sobre o bloqueio e garantir que ele retire voluntariamente os valores depositados. Se isso não ocorrer, os recursos deverão ser devolvidos automaticamente para contas bancárias de titularidade do beneficiário. Valores não resgatados no prazo de 180 dias serão revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Veja também:Estudo revela que beneficiários do Bolsa Família gastam mais de R$ 100 com apostas online

As operadoras terão até 30 dias para implementar os procedimentos. Em até 45 dias, também deverão revisar todos os cadastros existentes e encerrar as contas que pertençam a beneficiários do Bolsa Família e do BPC. O descumprimento das regras poderá gerar sanções previstas na legislação de apostas.

Medidas visam impedir que recursos de auxílio social sejam aplicados em apostas de quota fixa.

Brasília.- A Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as ações adotadas para evitar que beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) utilizem recursos desses auxílios em apostas de quota fixa. O informe foi enviado nesta quarta-feira (22) pelo Advogado-Geral da União substituto, Flavio José Roman, detalhando as medidas implementadas após decisão judicial de novembro do ano passado.

As ações atendem às determinações do ministro Luiz Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7721 e 7723, que questionam pontos da Lei 14.790/2023, sobre a modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

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Em decisão monocrática publicada em 13 de novembro, o ministro concedeu liminar parcial nas ADIs 7721, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e 7723, apresentada pelo Partido Solidariedade. A medida determinou que beneficiários de programas sociais e assistenciais, como Bolsa Família e BPC, sejam impedidos de participar das apostas de quota fixa, até o julgamento final das ações.

Governo detalha regras para bloquear cadastro de beneficiários em sites de apostas

Ministério da Fazenda publicou, no dia 1º de outubro, no Diário Oficial da União, novas regras que impedem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem sistemas de apostas de quota fixa. A medida, definida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), foi formalizada por meio da Instrução Normativa nº 22 e da Portaria nº 2.217, ambas datadas de 30 de setembro de 2025.

De acordo com as normas, as operadoras de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) para verificar, pelo CPF, se o usuário consta na base de dados de beneficiários desses programas sociais. Caso seja identificado como “Impedido – Programa Social”, o cadastro será recusado ou, se já existir, a conta deverá ser encerrada em até três dias.

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As plataformas também terão de comunicar o usuário sobre o bloqueio e garantir que ele retire voluntariamente os valores depositados. Se isso não ocorrer, os recursos deverão ser devolvidos automaticamente para contas bancárias de titularidade do beneficiário. Valores não resgatados no prazo de 180 dias serão revertidos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

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As operadoras terão até 30 dias para implementar os procedimentos. Em até 45 dias, também deverão revisar todos os cadastros existentes e encerrar as contas que pertençam a beneficiários do Bolsa Família e do BPC. O descumprimento das regras poderá gerar sanções previstas na legislação de apostas.

  


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