Vara da Infância e Juventude impõe a suspensão das plataformas da Pixbet no Brasil
O mercado de jogos online no Brasil foi alvo de uma intervenção rigorosa nesta terça-feira (14), quando a Justiça ordenou um prazo de apenas 48 horas para que ocorra a suspensão das plataformas da Pixbet em todo o território nacional.
O juiz João Lucas, titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande (PB), foi quem assinou a decisão.
O bloqueio atinge de forma ampla as operações da empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda, forçando a retirada imediata do ar dos sites da Pixbet, Flabet e Bet da Sorte.
A ordem judicial vem acompanhada de multas pesadas. Se as plataformas continuarem ativas após o prazo estabelecido, a companhia será penalizada em R$ 100 mil por dia, valor que pode alcançar o teto de R$ 100 milhões.
Com o intuito de garantir a efetividade da paralisação, o magistrado já alertou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Secretaria de Prêmios e Apostas e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para aplicarem bloqueios caso a empresa resista.
O que motivou o processo e a suspensão das plataformas da Pixbet
Toda essa movimentação nos tribunais começou com uma Ação Civil Pública levantada por defensores dos direitos sociais.
O padre Júlio Renato Lancellotti, a associação Francisco de Assis e o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin acionaram a Justiça argumentando que as empresas do setor não possuem barreiras para impedir a entrada de menores de idade.
Acolhendo o pedido, o juiz firmou sua determinação nas leis de proteção integral da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do recente ECA Digital, citando ainda a Portaria Interministerial nº 73/2026, que veda a publicidade infantil.
No texto da sentença, o magistrado detalhou a fragilidade atual do setor.
“A experiência cotidiana e as notícias veiculadas na rede mundial de computadores demonstram que crianças e adolescentes continuam acessando plataformas de apostas com relativa facilidade, utilizando CPFs de pais, responsáveis ou terceiros, muitas vezes sem qualquer verificação biométrica efetiva no momento do cadastro ou das operações subsequentes”.
Novas barreiras tecnológicas exigidas para o retorno dos sites
A interrupção dos serviços não possui um prazo fixo para acabar, pois o grupo empresarial só receberá a permissão de voltar a operar quando comprovar que blindou completamente os seus sistemas.
A Justiça exigiu que a marca passe a adotar reconhecimento facial com prova de vida não apenas no login, mas em cada operação financeira realizada pelo usuário.
Outra obrigação é a verificação da biometria cruzada com bancos de dados oficiais do governo e um sistema capaz de realizar o bloqueio automático imediato de qualquer cadastro que tente inserir o CPF de uma pessoa menor de idade.
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