Vereador de Boa Vista das Missões é cassado por compra de votos ligada a apostas eleitorais

A Justiça Eleitoral cassou o diploma do vereador de Boa Vista das Missões (RS) Sérgio Rocha Bueno e condenou o empresário Valdenir Bueno Dorneles por esquema de compra de votos associado a apostas eleitorais durante o período de eleições no município.

Segundo a investigação do Ministério Público Eleitoral, o esquema tinha como objetivo manipular o resultado das eleições municipais de 2024 para garantir lucro em apostas. Valdenir, conhecido como “Aníbal”, teria investido mais de R$ 600 mil na compra de votos para favorecer Sérgio, apelidado de “Serginho”. Com 438 votos, ele obteve a maior votação já registrada para vereador na cidade.


De acordo com a sentença, o empresário financiou a campanha e realizou apostas de alto valor, contando com o fator surpresa: Sérgio, pouco conhecido localmente, não aparecia entre os favoritos, o que aumentava as chances de retorno financeiro elevado.

“Seria um plano perfeito”, escreveu o juiz responsável, ao destacar que houve dolo específico e interferência direta na liberdade de voto. As informações são do g1.

Sérgio está inelegível por oito anos, além de ter todos os votos recebidos anulados. Por fim, ambos os condenados devem pagar uma multa de R$ 53,2 mil.


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Apostas eleitorais são proibidas no Brasil

Em setembro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou a proibição de apostas relacionadas aos resultados das eleições municipais no país. A proposta da presidente da Corte, Cármen Lúcia, foi aprovada por unanimidade no Plenário, com o objetivo de ter “um pleito seguro”.

Não havia, até o momento, qualquer regulamentação específica sobre apostas eleitorais. Agora, a prática de apostas eleitorais poderia configurar ilícito eleitoral, por ser considerada abuso de poder econômico e captação ilícita de votos de acordo com o artigo 7° da Resolução TSE n° 23.735.

O que dizem as defesas

Após a publicação da condenação, a defesa de Sérgio Rocha Bueno publicou uma nota sustentando que a decisão não reflete os fatos apresentados durante o processo.

“O vereador foi legitimamente eleito pela soberania popular, por meio de voto livre e consciente. A alegada captação ilícita de sufrágio nunca se concretizou, uma vez que ele não praticou, consentiu, autorizou ou anuiu, seja direta ou indiretamente, com qualquer das condutas previstas no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997”, afirmou a defesa.

Os advogados também criticaram a forma como a sentença foi construída: “A decisão fundamenta-se em depoimentos incoerentes e dúbios, prestados por correligionários políticos da agremiação adversária. São testemunhas que, de forma direta ou indireta, possuem interesse no resultado do processo”.

A defesa informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para tentar reverter a condenação.

A defesa de Valdenir Bueno Dorneles também refutou a decisão, destacando que ele sequer foi candidato nas eleições de 2024.

“Valdenir jamais comprou votos ou ofereceu qualquer vantagem a eleitores, sendo sua condenação baseada em depoimentos frágeis, contraditórios e marcados por interesses pessoais e políticos de adversários locais”, diz a nota.

Os advogados ressaltam ainda que a aplicação do artigo 41-A da Lei das Eleições seria equivocada: “O dispositivo se destina a candidatos, e não a terceiros. A condenação será objeto de recurso às instâncias superiores”.

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A Justiça Eleitoral cassou o diploma do vereador de Boa Vista das Missões (RS) Sérgio Rocha Bueno e condenou o empresário Valdenir Bueno Dorneles por esquema de compra de votos 


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