Vereadores de Montes Claros aprovam criação da loteria municipal; entenda a destinação dos recursos

O objetivo da iniciativa é destinar 20% da arrecadação para programas sociais.


Minas Gerais.- Com o objetivo de gerar recursos para o investimento em programas sociais, a Câmara de Vereadores de Montes Claros (MG) aprovou o Projeto de Lei nº 168/2025, que cria a loteria municipal. A votação, que foi realizada na terça-feira (9), teve 15 votos a favor e cinco contra a implementação do serviço público lotérico na cidade mineira.

A estimativa da prefeitura de Montes Claros estima que a cidade poderá arrecadar entre R$ 10 milhões (US$ 1.8 mi) e R$ 15 milhões (US$ 2.7 mi)por ano com o serviço lotérico. Essas projeções foram feitas a partir de outras loterias municipais em funcionamento do país, a exemplo de Campinas (SP), Olímpia (SP) e Canoas (RS).

De acordo com o projeto de implementação da loteria Montes Claros, 20% da arrecadação seria destinada para melhorias na saúde, educação e urbanização.


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Veja também: Loteria de Botucatu: consórcio SP Loto promove workshop sobre terminais de jogos

Após a aprovação na Câmara, a proposta seguirá para a sanção do prefeito Guilherme Guimarães (União). O passo seguinte será definir se a exploração dos jogos será feita pela gestão municipal ou se será aberta uma licitação para conceder a operação a uma empresa privada. O sistema de sorteios e pagamentos também precisará ser estabelecido.

A prefeitura pretende realizar campanhas para orientar sobre a loteria local e esclarecer pontos sobre o uso dos valores recolhidos com os jogos. A expectativa é de que os sorteios da Loteria Municipal de Montes Claros comecem no início de 2026.

STF aceita ajuda de entidades do setor de jogos para o julgamento das loterias municipais

Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou o processo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, ação que questiona a constitucionalidade das loterias municipais. O relator da ADPF, ministro Nunes Marques, deferiu a inclusão de quatro instituições que representam o setor de jogos no país como amicus curiae.

Com a decisão, as entidades podem participar do julgamento como “amigas da corte”, ou seja, que mesmo não sendo parte do processo, poderiam contribuir com as respectivas expertises para fornecer informações à Justiça. O relator aceitou a inclusão da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome), Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Confederação Nacional de Serviços (CNS) e o Governo do Estado do Paraná.

A ADPF 1212 foi protocolado pelo partido Solidariedade para impedir a autonomia dos municípios na exploração de loterias. O partido solicita que o STF suspenda provisoriamente todas as leis e decretos municipais que criam sistemas lotéricos, até que o tribunal decida sobre sua inconstitucionalidade.

No mês de março, o Solidariedade solicitou ao STF uma liminar para interromper o funcionamento das loterias municipais, mas foi rejeitado pelo ministro Nunes Marques, relator da ADPF 1212 no Supremo. O ministro afirmou que a importância do assunto torna necessário aguardar o julgamento definitivo da pauta.

O objetivo da iniciativa é destinar 20% da arrecadação para programas sociais.

Minas Gerais.- Com o objetivo de gerar recursos para o investimento em programas sociais, a Câmara de Vereadores de Montes Claros (MG) aprovou o Projeto de Lei nº 168/2025, que cria a loteria municipal. A votação, que foi realizada na terça-feira (9), teve 15 votos a favor e cinco contra a implementação do serviço público lotérico na cidade mineira.

A estimativa da prefeitura de Montes Claros estima que a cidade poderá arrecadar entre R$ 10 milhões (US$ 1.8 mi) e R$ 15 milhões (US$ 2.7 mi)por ano com o serviço lotérico. Essas projeções foram feitas a partir de outras loterias municipais em funcionamento do país, a exemplo de Campinas (SP), Olímpia (SP) e Canoas (RS).

De acordo com o projeto de implementação da loteria Montes Claros, 20% da arrecadação seria destinada para melhorias na saúde, educação e urbanização.

Veja também: Loteria de Botucatu: consórcio SP Loto promove workshop sobre terminais de jogos

Após a aprovação na Câmara, a proposta seguirá para a sanção do prefeito Guilherme Guimarães (União). O passo seguinte será definir se a exploração dos jogos será feita pela gestão municipal ou se será aberta uma licitação para conceder a operação a uma empresa privada. O sistema de sorteios e pagamentos também precisará ser estabelecido.

A prefeitura pretende realizar campanhas para orientar sobre a loteria local e esclarecer pontos sobre o uso dos valores recolhidos com os jogos. A expectativa é de que os sorteios da Loteria Municipal de Montes Claros comecem no início de 2026.

STF aceita ajuda de entidades do setor de jogos para o julgamento das loterias municipais

Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou o processo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, ação que questiona a constitucionalidade das loterias municipais. O relator da ADPF, ministro Nunes Marques, deferiu a inclusão de quatro instituições que representam o setor de jogos no país como amicus curiae.

Com a decisão, as entidades podem participar do julgamento como “amigas da corte”, ou seja, que mesmo não sendo parte do processo, poderiam contribuir com as respectivas expertises para fornecer informações à Justiça. O relator aceitou a inclusão da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome), Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Confederação Nacional de Serviços (CNS) e o Governo do Estado do Paraná.

A ADPF 1212 foi protocolado pelo partido Solidariedade para impedir a autonomia dos municípios na exploração de loterias. O partido solicita que o STF suspenda provisoriamente todas as leis e decretos municipais que criam sistemas lotéricos, até que o tribunal decida sobre sua inconstitucionalidade.

No mês de março, o Solidariedade solicitou ao STF uma liminar para interromper o funcionamento das loterias municipais, mas foi rejeitado pelo ministro Nunes Marques, relator da ADPF 1212 no Supremo. O ministro afirmou que a importância do assunto torna necessário aguardar o julgamento definitivo da pauta.

  


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