Proposta prevê limites de horário, proibição de conteúdos voltados a menores e aplicação de sanções a plataformas e veículos de comunicação
Rio Grande do Sul.- A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul adiou a votação de 16 propostas previstas para a terça-feira (31) por falta de quórum. Entre os projetos está o PL 408/2025, que prevê restrições à publicidade de plataformas de apostas esportivas no estado. A matéria deve retornar à pauta na próxima terça-feira (7).
De autoria do deputado Tiago Simon (MDB), o projeto estabelece regras para publicidade, propaganda e patrocínio de apostas de quota fixa, com base nas leis federais Lei 14.790/2023 e Lei 13.756/2018.
Veja também: Governador do Rio Grande do Sul pode retirar apostas esportivas de projeto da Loteria Estadual
A proposta determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal. Também exige a divulgação de informações sobre dependência e canais de apoio psicológico.
O texto proíbe conteúdos direcionados a menores de 18 anos, incluindo o uso de personagens, animações ou elementos com apelo infantojuvenil. A veiculação de publicidade será restrita a horários entre 21h e 6h em TV, rádio e plataformas digitais.
Além disso, o projeto veda anúncios em estádios e eventos esportivos, salvo em casos de patrocínio oficial, e proíbe a exibição de probabilidades, bônus e incentivos ao jogo durante transmissões ao vivo. Também impede publicidade próxima a escolas e espaços frequentados por menores.
Veja também: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul promove audiência pública sobre riscos das bets
A fiscalização ficará a cargo de órgãos de defesa do consumidor, que poderão determinar a retirada de conteúdos irregulares e aplicar sanções. As penalidades incluem advertência, multa, suspensão de campanhas e, em caso de reincidência, até o cancelamento da autorização para atuação no estado.
O texto prevê responsabilidade compartilhada entre plataformas, agências e veículos de comunicação, além de provedores de internet que não removerem conteúdos após notificação. Empresas terão prazo de 120 dias para se adequar às regras após eventual aprovação da lei.
Proposta prevê limites de horário, proibição de conteúdos voltados a menores e aplicação de sanções a plataformas e veículos de comunicação
Rio Grande do Sul.- A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul adiou a votação de 16 propostas previstas para a terça-feira (31) por falta de quórum. Entre os projetos está o PL 408/2025, que prevê restrições à publicidade de plataformas de apostas esportivas no estado. A matéria deve retornar à pauta na próxima terça-feira (7).
De autoria do deputado Tiago Simon (MDB), o projeto estabelece regras para publicidade, propaganda e patrocínio de apostas de quota fixa, com base nas leis federais Lei 14.790/2023 e Lei 13.756/2018.
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A proposta determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal. Também exige a divulgação de informações sobre dependência e canais de apoio psicológico.
O texto proíbe conteúdos direcionados a menores de 18 anos, incluindo o uso de personagens, animações ou elementos com apelo infantojuvenil. A veiculação de publicidade será restrita a horários entre 21h e 6h em TV, rádio e plataformas digitais.
Além disso, o projeto veda anúncios em estádios e eventos esportivos, salvo em casos de patrocínio oficial, e proíbe a exibição de probabilidades, bônus e incentivos ao jogo durante transmissões ao vivo. Também impede publicidade próxima a escolas e espaços frequentados por menores.
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A fiscalização ficará a cargo de órgãos de defesa do consumidor, que poderão determinar a retirada de conteúdos irregulares e aplicar sanções. As penalidades incluem advertência, multa, suspensão de campanhas e, em caso de reincidência, até o cancelamento da autorização para atuação no estado.
O texto prevê responsabilidade compartilhada entre plataformas, agências e veículos de comunicação, além de provedores de internet que não removerem conteúdos após notificação. Empresas terão prazo de 120 dias para se adequar às regras após eventual aprovação da lei.
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