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Câmara de São Paulo recorre ao STF para manter lei de loteria municipal

Câmara de São Paulo recorre ao STF para manter lei de loteria municipal

Agravo questiona decisão que suspendeu a Lei 18.172/2024, que criou serviço público de loteria na capital.

São Paulo.- A Câmara Municipal de São Paulo protocolou um Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu a Lei Municipal 18.172/2024, que instituiu o serviço público de loteria na capital paulista. O recurso contesta a medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212.

Segundo o Legislativo, a lei municipal está em vigor desde julho de 2024 e já produz efeitos regulares na administração pública. A revogação imediata poderia comprometer a continuidade dos serviços públicos, classificada como atividade lotérica.

A decisão do ministro, de 3 de dezembro, determinou a suspensão de todos os atos normativos municipais relacionados à exploração de loterias no país, ordenando o fim das operações em andamento e proibindo novos atos relacionados à atividade.

No recurso, a Câmara cita o artigo 11 da Lei nº 9.882/1999, argumentando que, em casos de segurança jurídica ou interesse social, o STF pode restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. O Legislativo destaca que a suspensão afeta não apenas os serviços lotéricos, mas toda a administração municipal, incluindo a destinação de arrecadação e processos licitatórios em andamento.

Veja também: Campinas recorre ao STF contra decisão que suspendeu loterias municipais em todo Brasil

O ministro Nunes Marques baseou sua decisão na competência privativa da União para legislar sobre sistemas de sorteios e consórcios, conforme o artigo 22, inciso XX, da Constituição, e afirmou que a exploração de loterias não se enquadra no conceito de “interesse local” previsto no artigo 30, inciso I. Ele também apontou riscos regulatórios e dificuldades de fiscalização, principalmente em apostas de quota fixa.

A Câmara solicita ao STF que o agravo seja conhecido e provido, com reconsideração da decisão pelo próprio ministro ou, alternativamente, encaminhamento ao Plenário da Corte. O pedido principal é restabelecer a eficácia da Lei Municipal sobre loteria até o julgamento definitivo da ADPF.

Como medida subsidiária, a Câmara requer a modulação dos efeitos da decisão, preservando atos administrativos já realizados, afastando a aplicação imediata de multas e garantindo transição institucional para continuidade administrativa.

Veja também:Entenda por que o partido Solidariedade acionou o STF contra loterias municipais

A medida cautelar prevê multas diárias de R$ 500 mil ( US$ 94.500) para municípios e empresas operadoras, e R$ 50 mil (US$ 9.450) para prefeitos e dirigentes que descumprirem a determinação. Desde o ajuizamento da ação, cerca de 55 municípios de 17 estados criaram loterias, e mais de 80 editaram atos normativos nos últimos três anos.

A decisão do ministro Nunes Marques será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão extraordinária do Plenário Virtual.

Agravo questiona decisão que suspendeu a Lei 18.172/2024, que criou serviço público de loteria na capital.

São Paulo.- A Câmara Municipal de São Paulo protocolou um Agravo Regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Nunes Marques que suspendeu a Lei Municipal 18.172/2024, que instituiu o serviço público de loteria na capital paulista. O recurso contesta a medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212.

Segundo o Legislativo, a lei municipal está em vigor desde julho de 2024 e já produz efeitos regulares na administração pública. A revogação imediata poderia comprometer a continuidade dos serviços públicos, classificada como atividade lotérica.

A decisão do ministro, de 3 de dezembro, determinou a suspensão de todos os atos normativos municipais relacionados à exploração de loterias no país, ordenando o fim das operações em andamento e proibindo novos atos relacionados à atividade.

No recurso, a Câmara cita o artigo 11 da Lei nº 9.882/1999, argumentando que, em casos de segurança jurídica ou interesse social, o STF pode restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. O Legislativo destaca que a suspensão afeta não apenas os serviços lotéricos, mas toda a administração municipal, incluindo a destinação de arrecadação e processos licitatórios em andamento.

Veja também: Campinas recorre ao STF contra decisão que suspendeu loterias municipais em todo Brasil

O ministro Nunes Marques baseou sua decisão na competência privativa da União para legislar sobre sistemas de sorteios e consórcios, conforme o artigo 22, inciso XX, da Constituição, e afirmou que a exploração de loterias não se enquadra no conceito de “interesse local” previsto no artigo 30, inciso I. Ele também apontou riscos regulatórios e dificuldades de fiscalização, principalmente em apostas de quota fixa.

A Câmara solicita ao STF que o agravo seja conhecido e provido, com reconsideração da decisão pelo próprio ministro ou, alternativamente, encaminhamento ao Plenário da Corte. O pedido principal é restabelecer a eficácia da Lei Municipal sobre loteria até o julgamento definitivo da ADPF.

Como medida subsidiária, a Câmara requer a modulação dos efeitos da decisão, preservando atos administrativos já realizados, afastando a aplicação imediata de multas e garantindo transição institucional para continuidade administrativa.

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A medida cautelar prevê multas diárias de R$ 500 mil ( US$ 94.500) para municípios e empresas operadoras, e R$ 50 mil (US$ 9.450) para prefeitos e dirigentes que descumprirem a determinação. Desde o ajuizamento da ação, cerca de 55 municípios de 17 estados criaram loterias, e mais de 80 editaram atos normativos nos últimos três anos.

A decisão do ministro Nunes Marques será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão extraordinária do Plenário Virtual.

  

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