A Justiça da Bahia determinou novas restrições para a divulgação de casas de apostas durante os festejos do São João no estado. A decisão liminar partiu da juíza Juliana de Castro Madeira, que proibiu ações sobre publicidade de bets em eventos ligados à celebração junina.
O processo questiona a falta de regulamentação sobre a publicidade de bets em eventos financiados com recursos públicos.
Como a decisão possui caráter liminar, o Governo da Bahia ainda não apresentou defesa no processo. Além disso, o estado ainda não recebeu notificação oficial da medida.
O que a decisão aponta sobre a publicidade das bets
Na decisão, a magistrada afirmou que existe incompatibilidade entre o papel do Estado na proteção social e a promoção irrestrita de publicidade de apostas em eventos populares.
Juliana de Castro Madeira, juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, escreveu: “Revela-se juridicamente incompatível com o princípio da moralidade administrativa que o Estado da Bahia atue, simultaneamente, como garantidor de direitos fundamentais de saúde e proteção social e como viabilizador […] de palcos e festejos populares em que marcas de apostas promovem publicidade irrestrita e sem salvaguardas mínimas”.
Ademais, a decisão destaca a necessidade de proteger públicos considerados hipervulneráveis. Entre eles estão menores de idade e beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A juíza também mencionou riscos relacionados ao vício em apostas. Segundo a magistrada, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a prática compulsiva como patologia mental.
Liminar prevê multa diária em caso de descumprimento
A magistrada ainda criticou a ausência de filtros específicos nos editais da Superintendência de Fomento ao Turismo relacionados à publicidade das bets durante os eventos juninos.
Caso os envolvidos descumpram as medidas, a decisão prevê multa diária pessoal de R$ 50 mil. Sendo assim, a penalidade poderá atingir o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, além de secretários estaduais citados no processo.
Fernanda Braga, advogada e cofundadora da Bet Free, afirmou: “Essa decisão inaugura um debate necessário sobre os limites da publicidade de apostas. Não se trata de impedir a atividade legalizada das bets nem a importância cultural do Carnaval e do São João, mas de afirmar que liberdade econômica, cultura popular e patrocínio privado precisam conviver com a proteção de crianças, adolescentes, beneficiários de programas sociais e demais públicos vulneráveis”.
Conforme a advogada, a decisão abre espaço para ampliar o debate sobre publicidade de apostas em eventos populares financiados com recursos públicos.
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