MP 1.394/2026: Congresso prevê urgência a partir de 9 de novembro
A Medida Provisória 1.394/2026, editada pelo Executivo em 25 de setembro, permanece no centro da agenda legislativa brasileira. Conforme o acompanhamento do Congresso Nacional consultado em 2 de novembro, o período de deliberação vai até 23 de novembro de 2026, com regime de urgência previsto a partir do dia 9.
O registro oficial apresentava a situação como “aguardando instalação da comissão”. O Congresso poderá alterar procedimentos e calendário, razão pela qual a consulta à ficha de tramitação é indispensável para acompanhar novos movimentos.
A MP proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em território nacional. Seu texto também trata da fiscalização de atividades ilegais e altera dispositivos da legislação sobre o setor.
O processo legislativo não se confunde com a audiência pública convocada no Supremo para 3 de novembro. Enquanto o STF examina questionamentos constitucionais, deputados e senadores poderão discutir o conteúdo e a continuidade da medida pelos instrumentos próprios.
Para profissionais e investidores, o ponto central é evitar conclusões precipitadas: a proximidade de uma data no calendário não equivale à aprovação, rejeição ou revogação da medida.

