Um acordo colocou fim ao processo movido pela professora Maria Rita Brandão Pereira contra a Loteria São Felix, em Marabá, no Pará. A ação tratava de um suposto erro no registro de uma aposta relacionada à Mega da Virada.
A docente aceitou receber R$ 789,06, valor correspondente ao jogo, acrescido de juros e correção monetária. A empresa efetuou o pagamento via Pix.
A moradora de Marabá afirmou à Justiça que solicitou uma aposta na Mega da Virada 2024, porém a lotérica registrou o jogo na Mega-Sena tradicional. De acordo com o relato, essa modalidade não concorreria ao prêmio recorde de R$ 635,4 milhões.
Além disso, a professora declarou que tentou resolver a situação de forma amigável antes de recorrer ao Judiciário, sem sucesso.
Por que a loteria optou pelo acordo após a decisão judicial
A proposta apresentada pela loteria em janeiro atendeu integralmente à decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). A estratégia de firmar um acordo após a sentença buscou acelerar o encerramento do processo e reduzir despesas. Portanto, a empresa avaliou que recorrer não seria financeiramente viável.
De acordo com a defesa do estabelecimento, a decisão levou em conta critérios econômicos, apesar da discordância quanto ao mérito.
O advogado Fernando Oliveira afirmou: “A Loteria São Felix optou por acatar integralmente a decisão e não interpor recurso. A opção decorre de uma análise estritamente pragmática e econômica, uma vez que os custos inerentes à interposição de recursos às instâncias superiores seriam significativamente maiores do que ao valor da restituição determinados pelo juízo.
Neste sentido, a decisão judicial será integralmente cumprida, com o integral ressarcimento dos valores, de acordo com a determinação judicial”.
A decisão do TJPA transitou em julgado, ou seja, as partes não podem mais recorrer. Assim, a Justiça também manteve a negativa ao pedido de indenização por danos morais, fixado em R$ 3 mil, que não integrou o acordo.
Como a Justiça avaliou a relação entre apostadora e lotérica
Para Rita Brandão, houve falha na prestação do serviço, pois ela não teria sido informada sobre a existência de um bilhete específico para a Mega da Virada. A lotérica, contudo, negou irregularidades e sustentou que o estorno só seria possível em caso de defeito na impressão.
Relembre o caso da Mega da Virada no Pará
A apostadora relatou que percebeu o suposto erro ainda dentro da loteria, em 11 de dezembro de 2024, e solicitou o cancelamento em dois caixas. No entanto, não obteve êxito.
Em uma terceira tentativa, enviou mensagens ao estabelecimento. “Me desculpe, mas houve erro no atendimento sim (sic). Se eu verbalizei que era bolão da mega da virada e ela fez para o sorteio de hoje, ela errou sim (sic).
E quanto ao fato de ter volantes da mega da virada, não é verdade que tinha no guichê onde eu fiz o preenchimento nem tão pouco (sic) havia qualquer informação de que o jogo da mega sena da virada só poderia ser feito em um volante específico”, escreveu a professora.
Rita Brandão adquiriu 20 cotas de R$ 35 em apostas de oito números. Dessa forma, buscava ampliar as chances de ganhar o prêmio da Mega da Virada. O sorteio da Mega-Sena correspondente ocorreu em 12 de dezembro, um dia após a aposta, sem vencedores. Assim, o prêmio acumulou para R$ 11 milhões.
A defesa da loteria afirmou no processo: “Importante ressaltar que, (sic) a Reclamada não se recusou a realizar qualquer estorno de má-fé, tampouco agiu com descaso. O procedimento de cancelamento ou estorno de bilhetes segue rigorosas normas operacionais da Caixa Econômica Federal, e só é autorizado nos casos de falha na comunicação do sistema ou erro de impressão (bilhete cortado pela impressora)”.
Ao determinar o ressarcimento, o juiz Aidison Campos Sousa entendeu que existiu relação de consumo entre as partes. Por isso, aplicou o Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado escreveu: “A causa é simples e não exige maiores digressões. […] Em se tratando de relação de consumo, é dever do prestador de serviço garantir a correta informação e o registro da transação.
A falha do preposto da lotérica em registrar a aposta na modalidade especial e a subsequente negativa de estorno configuram defeito na prestação do serviço, que resultou na aquisição de um produto (aposta comum) diverso do que foi claramente solicitado pela consumidora”.
Quais são as regras da Caixa para estorno de apostas
A Caixa Econômica Federal (CEF) estabelece que o ressarcimento de apostas constitui exceção. O manual “CAIXA Loterias”, publicado em setembro, define que o estorno só ocorre quando há falha na impressão do recibo.
O documento informa: “Uma aposta, tanto simples quanto de Bolão, pode ser estornada somente quando ocorrer falha na impressão do recibo de aposta que impeça a identificação do bilhete e/o da aposta realizada, ou seja, se o jogo estiver ilegível, impossibilitando sua comercialização”.
Por outro lado, a instituição esclarece que a devolução compete à casa lotérica e deve ocorrer na mesma data da aposta. Enquanto isso, o sistema utilizado precisa ser o mesmo do registro, respeitando o horário de fechamento. A Caixa não autoriza estornos em apostas realizadas fora das lotéricas, como em site, aplicativo ou Internet Banking.
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