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Associação de Emissoras de Rádio e TV pede ao STF para participar da ação contra lei que restringe publicidade das bets no Rio Grande do Sul

Associação de Emissoras de Rádio e TV pede ao STF para participar da ação contra lei que restringe publicidade das bets no Rio Grande do Sul

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A ADI nº 7.971 questiona a constitucionalidade de Lei Estadual nº 16.508 que impõe restrições à publicidade de apostas de quota fixa no Rio Grande do Sul.

Brasília.- A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) enviou uma solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.971, que julga a constitucionalidade da Lei Estadual nº 16.508/2026 do Rio Grande do Sul, que restringe a publicidade do mercado de apostas de quota fixa em território gaúcho.

A associação de veículos de comunicação argumentou que pode contribuir com a ação judicial por ter 64 anos de existência e representar cerca de 2.500 emissoras em todos os 26 estados e no Distrito Federal. Além disso, a instituição alertou para o risco de se criar uma programação de transmissão exclusiva para o Rio Grande do Sul, o que pode gerar insegurança jurídica pois seria um precedente para que cada unidade federativa criasse regras próprias para a publicidade do setor. Para a entidade, as consequências da lei gaúcha acabariam extrapolando os limites territoriais do próprio estado.

Veja também: Advocacia-Geral da União pede suspensão da lei que restringe a publicidade de apostas no Rio Grande do Sul

O posicionamento dos representantes das rádios e TVs é semelhante ao que apresentou a Advocacia-Geral da União (AGU) em seu pedido ao STF para suspender a Lei Estadual nº 16.508/2026.

Um dos argumentos da AGU pela suspensão da regulamentação gaúcha é de que a legislação sobre a publicidade do setor de apostas é de competência exclusiva da União. A Advocacia-Geral da União também declarou que a lei do Rio Grande do Sul contraria diretrizes da Lei Federal nº 14.790/2023 e da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 ao estabelecer um percentual de advertência de 15%, enquanto a União determina 10%.

A AGU ressaltou ainda que a lei do Rio Grande do Sul, ao possuir restrições mais severas para a publicidade do setor, produz um sistema regulamentação paralelo.

Quanto aos horários estabelecidos para as propagandas de bets em veículos de comunicação, a AGU declarou que A manifestação citou como precedentes as ADI 5575 e ADI 3877. O STF invalidou normas estaduais que uma unidade federativa não tem prerrogativa para impor obrigações técnicas para serviços de comunicação de atuação nacional.

Por fim, a instituição argumentou que a lei gaúcha obrigaria que diversos contratos publicitários e de patrocínios fossem renegociados, o que fere os direitos comercial e civil.

A ADI 7971 foi ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), uma das entidades que representa o mercado regulado de igaming no Brasil. 

Entenda a Lei estadual 16.508/2026

A lei estadual determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal. Também exige a divulgação de informações sobre dependência e canais de apoio psicológico.

O texto proíbe conteúdos direcionados a menores de 18 anos, incluindo o uso de personagens, animações ou elementos com apelo infantojuvenil. A veiculação de publicidade será restrita a horários entre 21h e 6h em TV, rádio e plataformas digitais.

Além disso, a legislação do RS veda anúncios em estádios e eventos esportivos, salvo em casos de patrocínio oficial, e proíbe a exibição de probabilidades, bônus e incentivos ao jogo durante transmissões ao vivo. Também impede publicidade próxima a escolas e espaços frequentados por menores.

Resposta da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) respondeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.971. Em sua defesa, a ALRS argumentou que os estados brasileiros têm competência para criar leis que protegem a infância e juventude e a saúde pública da população. A defesa se baseia nos artigos 23 e 24 da Constituição Federal.

Segundo os legisladores gaúchos, a autora da ação, a ANJL, representa uma pequena parcela das operadoras de quota fixa atuando no país. Os deputados declararam que a Associação defende apenas os interesses comerciais das empresas privilegiadas que ela representa sem se preocupar com a saúde do consumidor.

Por fim, a ALRS declara que não está ferindo a prerrogativa da União e pede que a ação seja encerrada. Em paralelo, o procurador-geral do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, protocolou uma solicitação para a extinção do processo. Como argumento, Costa afirma que as restrições à publicidade das apostas no estado têm o intuito de proteger crianças, adolescentes e outras pessoas vulneráveis do vício em jogos e do superendividamento.

O que argumenta a ANJL

A ANJL defende que o mercado brasileiro de apostas de quota fixa já é regulamentado por uma lei federal e que os estados não têm competência para criar leis que entram em conflito com a legislação nacional.

Os representantes do setor de apostas solicitação que a lei gaúcha seja suspensa até que a ADI 7971 seja julgada.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, no mês de maio, a tramitação prioritária da ADI 7.971. Além da resposta da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a ministra também solicitou um posicionamento do governador Eduardo Leite.

Após a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), a próxima etapa será ouvir a Procuradoria-Geral da República (PGR). Por fim, a ministra, que é a relatora da ação, poderá emitir o parecer sobre o caso.

A ADI nº 7.971 questiona a constitucionalidade de Lei Estadual nº 16.508 que impõe restrições à publicidade de apostas de quota fixa no Rio Grande do Sul.

Brasília.- A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) enviou uma solicitação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.971, que julga a constitucionalidade da Lei Estadual nº 16.508/2026 do Rio Grande do Sul, que restringe a publicidade do mercado de apostas de quota fixa em território gaúcho.

A associação de veículos de comunicação argumentou que pode contribuir com a ação judicial por ter 64 anos de existência e representar cerca de 2.500 emissoras em todos os 26 estados e no Distrito Federal. Além disso, a instituição alertou para o risco de se criar uma programação de transmissão exclusiva para o Rio Grande do Sul, o que pode gerar insegurança jurídica pois seria um precedente para que cada unidade federativa criasse regras próprias para a publicidade do setor. Para a entidade, as consequências da lei gaúcha acabariam extrapolando os limites territoriais do próprio estado.

Veja também: Advocacia-Geral da União pede suspensão da lei que restringe a publicidade de apostas no Rio Grande do Sul

O posicionamento dos representantes das rádios e TVs é semelhante ao que apresentou a Advocacia-Geral da União (AGU) em seu pedido ao STF para suspender a Lei Estadual nº 16.508/2026.

Um dos argumentos da AGU pela suspensão da regulamentação gaúcha é de que a legislação sobre a publicidade do setor de apostas é de competência exclusiva da União. A Advocacia-Geral da União também declarou que a lei do Rio Grande do Sul contraria diretrizes da Lei Federal nº 14.790/2023 e da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 ao estabelecer um percentual de advertência de 15%, enquanto a União determina 10%.

A AGU ressaltou ainda que a lei do Rio Grande do Sul, ao possuir restrições mais severas para a publicidade do setor, produz um sistema regulamentação paralelo.

Quanto aos horários estabelecidos para as propagandas de bets em veículos de comunicação, a AGU declarou que A manifestação citou como precedentes as ADI 5575 e ADI 3877. O STF invalidou normas estaduais que uma unidade federativa não tem prerrogativa para impor obrigações técnicas para serviços de comunicação de atuação nacional.

Por fim, a instituição argumentou que a lei gaúcha obrigaria que diversos contratos publicitários e de patrocínios fossem renegociados, o que fere os direitos comercial e civil.

A ADI 7971 foi ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), uma das entidades que representa o mercado regulado de igaming no Brasil. 

Entenda a Lei estadual 16.508/2026

A lei estadual determina a inclusão obrigatória de alertas sobre riscos do jogo em anúncios, com destaque mínimo de 15% da peça publicitária e áudio equivalente à mensagem principal. Também exige a divulgação de informações sobre dependência e canais de apoio psicológico.

O texto proíbe conteúdos direcionados a menores de 18 anos, incluindo o uso de personagens, animações ou elementos com apelo infantojuvenil. A veiculação de publicidade será restrita a horários entre 21h e 6h em TV, rádio e plataformas digitais.

Além disso, a legislação do RS veda anúncios em estádios e eventos esportivos, salvo em casos de patrocínio oficial, e proíbe a exibição de probabilidades, bônus e incentivos ao jogo durante transmissões ao vivo. Também impede publicidade próxima a escolas e espaços frequentados por menores.

Resposta da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) respondeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.971. Em sua defesa, a ALRS argumentou que os estados brasileiros têm competência para criar leis que protegem a infância e juventude e a saúde pública da população. A defesa se baseia nos artigos 23 e 24 da Constituição Federal.

Segundo os legisladores gaúchos, a autora da ação, a ANJL, representa uma pequena parcela das operadoras de quota fixa atuando no país. Os deputados declararam que a Associação defende apenas os interesses comerciais das empresas privilegiadas que ela representa sem se preocupar com a saúde do consumidor.

Por fim, a ALRS declara que não está ferindo a prerrogativa da União e pede que a ação seja encerrada. Em paralelo, o procurador-geral do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, protocolou uma solicitação para a extinção do processo. Como argumento, Costa afirma que as restrições à publicidade das apostas no estado têm o intuito de proteger crianças, adolescentes e outras pessoas vulneráveis do vício em jogos e do superendividamento.

O que argumenta a ANJL

A ANJL defende que o mercado brasileiro de apostas de quota fixa já é regulamentado por uma lei federal e que os estados não têm competência para criar leis que entram em conflito com a legislação nacional.

Os representantes do setor de apostas solicitação que a lei gaúcha seja suspensa até que a ADI 7971 seja julgada.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, no mês de maio, a tramitação prioritária da ADI 7.971. Além da resposta da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a ministra também solicitou um posicionamento do governador Eduardo Leite.

Após a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), a próxima etapa será ouvir a Procuradoria-Geral da República (PGR). Por fim, a ministra, que é a relatora da ação, poderá emitir o parecer sobre o caso.

  

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