Decisão do TCU reforça que recursos oriundos da legislação esportiva e das loterias não podem ser destinados a organizações inadimplentes em qualquer esfera federativa.
O Tribunal de Contas da União (TCU) alertou o Comitê Olímpico do Brasil (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) sobre a proibição de repassar recursos públicos a entidades esportivas com pendências fiscais. A decisão foi tomada na sessão plenária de 4 de fevereiro e resultou no Acórdão nº 244/2026, publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro.
O Tribunal reforçou que as entidades previstas no artigo 22 da Lei nº 13.756/2018 não podem descentralizar verbas oriundas da Lei nº 9.615/1998 para organizações inadimplentes junto à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme estabelece o Decreto nº 7.984/2013.
O julgamento analisou o processo TC 016.271/2017-3 e seu apenso (TC 033.995/2018-4), que tratam da gestão de recursos públicos destinados ao esporte. Entre os envolvidos estão o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), a Confederação Brasileira de Esgrima, a Confederação Nacional dos Clubes, a Controladoria-Geral da União, a Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal.
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O TCU também avaliou pedidos de reexame apresentados pelo COB, pelo CBC e por seis confederações esportivas: Confederação Brasileira de Badminton, Confederação Brasileira de Canoagem, Confederação Brasileira de Handebol, Confederação Brasileira de Taekwondo, Confederação Brasileira de Tiro Esportivo e Confederação Brasileira de Triathlon.
Os recursos do COB e do CBC foram aceitos para análise, mas negados, mantendo-se as determinações anteriores. Já as seis confederações obtiveram provimento parcial, com ajustes na redação de pontos específicos da decisão. O acórdão mantém a vedação ao COB para transferir recursos a entidades com débitos fiscais em qualquer esfera federativa.
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Em relação à Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes), o Tribunal decidiu excluí-la das deliberações. O TCU considerou a baixa materialidade dos recursos lotéricos destinados à entidade e o fato de que a execução ocorre de forma indireta, por meio do CBC. Também pesou o entendimento de que a Fenaclubes não está prevista na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) como entidade de administração ou de prática desportiva, além da tramitação de proposta legislativa que prevê o redirecionamento desses recursos ao CBC.
O Tribunal determinou a notificação das partes envolvidas. O relatório e o voto que fundamentam a decisão estão disponíveis para consulta no portal oficial do TCU.
Decisão do TCU reforça que recursos oriundos da legislação esportiva e das loterias não podem ser destinados a organizações inadimplentes em qualquer esfera federativa.
O Tribunal de Contas da União (TCU) alertou o Comitê Olímpico do Brasil (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) sobre a proibição de repassar recursos públicos a entidades esportivas com pendências fiscais. A decisão foi tomada na sessão plenária de 4 de fevereiro e resultou no Acórdão nº 244/2026, publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro.
O Tribunal reforçou que as entidades previstas no artigo 22 da Lei nº 13.756/2018 não podem descentralizar verbas oriundas da Lei nº 9.615/1998 para organizações inadimplentes junto à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme estabelece o Decreto nº 7.984/2013.
O julgamento analisou o processo TC 016.271/2017-3 e seu apenso (TC 033.995/2018-4), que tratam da gestão de recursos públicos destinados ao esporte. Entre os envolvidos estão o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), a Confederação Brasileira de Esgrima, a Confederação Nacional dos Clubes, a Controladoria-Geral da União, a Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal.
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O TCU também avaliou pedidos de reexame apresentados pelo COB, pelo CBC e por seis confederações esportivas: Confederação Brasileira de Badminton, Confederação Brasileira de Canoagem, Confederação Brasileira de Handebol, Confederação Brasileira de Taekwondo, Confederação Brasileira de Tiro Esportivo e Confederação Brasileira de Triathlon.
Os recursos do COB e do CBC foram aceitos para análise, mas negados, mantendo-se as determinações anteriores. Já as seis confederações obtiveram provimento parcial, com ajustes na redação de pontos específicos da decisão. O acórdão mantém a vedação ao COB para transferir recursos a entidades com débitos fiscais em qualquer esfera federativa.
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Em relação à Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes), o Tribunal decidiu excluí-la das deliberações. O TCU considerou a baixa materialidade dos recursos lotéricos destinados à entidade e o fato de que a execução ocorre de forma indireta, por meio do CBC. Também pesou o entendimento de que a Fenaclubes não está prevista na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) como entidade de administração ou de prática desportiva, além da tramitação de proposta legislativa que prevê o redirecionamento desses recursos ao CBC.
O Tribunal determinou a notificação das partes envolvidas. O relatório e o voto que fundamentam a decisão estão disponíveis para consulta no portal oficial do TCU.
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