Deputado federal apresenta PL que estabelece marco legal para loterias estaduais e municipais 

O deputado federal Fernando Marangoni (União-SP) protocolou o Projeto de Lei (PL) nº 5.982/2025, que estabelece o Marco Legal das Loterias Estaduais e Municipais. A proposta foi apresentada ontem, 26, na Câmara dos Deputados.

O texto visa regulamentar a exploração, a fiscalização, a arrecadação, a destinação de recursos e a proteção ao consumidor. Além disso, propõe normas gerais sobre integridade, responsabilidade fiscal, governança, tecnologia, prevenção à lavagem de dinheiro e promoção do desenvolvimento local.


O PL determina que as loterias estaduais e municipais adaptem as regulamentações locais à legislação federal vigente. O documento visa garantir segurança jurídica e respeito à autonomia dos entes federados por meio de princípios, diretrizes, obrigações, regimes sancionatórios e procedimentos administrativos. 

“O presente Projeto de Lei surge da necessidade premente de clarificar, no ordenamento jurídico brasileiro, a separação entre as loterias tradicionais de âmbito estadual e municipal e as apostas de cota fixa (popularmente conhecidas como bets)”, justificou o deputado. 

Para o parlamentar, com a regulamentação das apostas online, “observou-se um vácuo normativo no tocante às iniciativas lotéricas de entes subnacionais, especialmente municípios”. Essa lacuna provocou conflitos de competência, além de insegurança jurídica, razão pela qual Marangoni apresentou o PL, a fim de “pacificar a matéria por meio de um marco regulatório claro e sólido, que deixe expressa a distinção entre loterias tradicionais e apostas de quota fixa”. 


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O texto reitera, ainda, a destinação de recursos obtidos com a atividade – os valores arrecadados pelas loterias estaduais e municipais deverão ser direcionados a áreas públicas, conforme previsto em lei. 

Em relação à publicidade do setor, o PL determina que as loterias alertem,  de maneira clara e direta, sobre os riscos do jogo e a proibição para menores de idade. 

“Ao robustecer o papel dos entes subnacionais nas loterias tradicionais, o projeto também promove a livre concorrência e a eficiência na prestação do serviço público lotérico, em linha com os princípios constitucionais”, afirmou Marangoni na justificativa do documento, reafirmando o compromisso com estrutura técnico-jurídica sólida e coerente. 

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O deputado federal Fernando Marangoni (União-SP) protocolou o Projeto de Lei (PL) nº 5.982/2025, que estabelece o Marco Legal das Loterias Estaduais e Municipais. A proposta foi apresentada ontem, 26, 


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