Deputados aprovam taxa de regulação para operadores de loteria no Espírito Santo

Projeto cria a TRL, define alíquota de 0,5% sobre o lucro lotérico e amplia estrutura da agência reguladora estadual.


Espírito Santo.- A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, na segunda-feira (15), durante a terceira sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/2025, que cria a Taxa de Regulação e Fiscalização do Serviço Público de Loteria (TRL) e altera a estrutura organizacional da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), responsável pela fiscalização do setor.

A nova taxa será incluída na Lei Complementar nº 827/2016, que rege a ARSP, por meio do artigo 29-C. A TRL será cobrada mensalmente do operador estadual autorizado a explorar a atividade lotérica e tem como objetivo custear as ações de regulação e fiscalização do serviço. A incidência ocorrerá no último dia do mês de arrecadação.

De acordo com o texto aprovado, a base de cálculo da taxa será o lucro lotérico do período, definido como o valor obtido após a dedução de prêmios, bônus, comissões, custos operacionais, despesas e tributos incidentes sobre a operação, como ISS e PIS/Cofins. A alíquota estabelecida é de 0,5% sobre essa base.


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O projeto determina que a TRL será calculada “por dentro”, ou seja, o valor da própria taxa integra a base de cálculo do lucro lotérico, gerando incidência da taxa sobre ela mesma. Já os tributos que incidem sobre o lucro do operador não poderão ser deduzidos.

Toda a arrecadação da TRL será destinada integralmente à ARSP. O recolhimento deverá ser feito até o 10º dia útil do mês subsequente ao da apuração, com base nas operações realizadas no mês anterior. O atraso implicará multa de 10% sobre o valor devido, além de juros de mora de 1% ao mês ou fração e atualização monetária.

Em casos de adulteração, falsificação ou fraude na apuração ou na emissão das guias de recolhimento, a multa será de 100% do valor da taxa. O texto também prevê a aplicação das regras gerais da legislação tributária, incluindo inscrição em dívida ativa e cobrança administrativa ou judicial.

O PLC estabelece ainda que, ao final de cada exercício fiscal, os valores arrecadados deverão ser confrontados com as demonstrações financeiras dos operadores. Havendo divergências, o ajuste deverá ser realizado até 30 de junho do ano seguinte.

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Na justificativa enviada aos deputados, o governador Renato Casagrande (PSB) afirmou que a criação da taxa é necessária para garantir o funcionamento da agência reguladora. Segundo ele, a medida visa assegurar recursos para cobrir os custos operacionais da ARSP e fortalecer a fiscalização, a integridade e a transparência das operações lotéricas.

O projeto também amplia as atribuições da Ouvidoria da ARSP, incluindo o atendimento ao usuário, o encaminhamento e acompanhamento de demandas, a identificação de falhas na prestação dos serviços e o estímulo à participação da sociedade na fiscalização. O ouvidor passará a ser nomeado pelo governador a partir de lista tríplice elaborada pela Diretoria Colegiada, com mandato de três anos, sem possibilidade de recondução.

Além disso, o PLC 20/2025 aumenta de 12 para 22 o número de vagas para o cargo de Especialista em Regulação e Fiscalização, conforme o Plano de Cargos e Carreiras das Agências Reguladoras do Estado. A ampliação terá impacto financeiro estimado em R$ 831,8 mil (US$ 166,4 mil) em 2025, R$ 1,2 milhão (US$ 240 mil) em 2026 e R$ 1,2 milhão (US$ 240 mil) em 2027, justificado pela expansão das atribuições da agência.

A criação da Taxa de Regulação e Fiscalização do Serviço Público de Loteria respeitará os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, entrando em vigor apenas no próximo ano e após o prazo mínimo de 90 dias da publicação da lei. As demais alterações, como as relacionadas à ouvidoria e aos cargos, passam a valer na data de publicação da norma.

Projeto cria a TRL, define alíquota de 0,5% sobre o lucro lotérico e amplia estrutura da agência reguladora estadual.

Espírito Santo.- A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, na segunda-feira (15), durante a terceira sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/2025, que cria a Taxa de Regulação e Fiscalização do Serviço Público de Loteria (TRL) e altera a estrutura organizacional da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), responsável pela fiscalização do setor.

A nova taxa será incluída na Lei Complementar nº 827/2016, que rege a ARSP, por meio do artigo 29-C. A TRL será cobrada mensalmente do operador estadual autorizado a explorar a atividade lotérica e tem como objetivo custear as ações de regulação e fiscalização do serviço. A incidência ocorrerá no último dia do mês de arrecadação.

De acordo com o texto aprovado, a base de cálculo da taxa será o lucro lotérico do período, definido como o valor obtido após a dedução de prêmios, bônus, comissões, custos operacionais, despesas e tributos incidentes sobre a operação, como ISS e PIS/Cofins. A alíquota estabelecida é de 0,5% sobre essa base.

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O projeto determina que a TRL será calculada “por dentro”, ou seja, o valor da própria taxa integra a base de cálculo do lucro lotérico, gerando incidência da taxa sobre ela mesma. Já os tributos que incidem sobre o lucro do operador não poderão ser deduzidos.

Toda a arrecadação da TRL será destinada integralmente à ARSP. O recolhimento deverá ser feito até o 10º dia útil do mês subsequente ao da apuração, com base nas operações realizadas no mês anterior. O atraso implicará multa de 10% sobre o valor devido, além de juros de mora de 1% ao mês ou fração e atualização monetária.

Em casos de adulteração, falsificação ou fraude na apuração ou na emissão das guias de recolhimento, a multa será de 100% do valor da taxa. O texto também prevê a aplicação das regras gerais da legislação tributária, incluindo inscrição em dívida ativa e cobrança administrativa ou judicial.

O PLC estabelece ainda que, ao final de cada exercício fiscal, os valores arrecadados deverão ser confrontados com as demonstrações financeiras dos operadores. Havendo divergências, o ajuste deverá ser realizado até 30 de junho do ano seguinte.

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Na justificativa enviada aos deputados, o governador Renato Casagrande (PSB) afirmou que a criação da taxa é necessária para garantir o funcionamento da agência reguladora. Segundo ele, a medida visa assegurar recursos para cobrir os custos operacionais da ARSP e fortalecer a fiscalização, a integridade e a transparência das operações lotéricas.

O projeto também amplia as atribuições da Ouvidoria da ARSP, incluindo o atendimento ao usuário, o encaminhamento e acompanhamento de demandas, a identificação de falhas na prestação dos serviços e o estímulo à participação da sociedade na fiscalização. O ouvidor passará a ser nomeado pelo governador a partir de lista tríplice elaborada pela Diretoria Colegiada, com mandato de três anos, sem possibilidade de recondução.

Além disso, o PLC 20/2025 aumenta de 12 para 22 o número de vagas para o cargo de Especialista em Regulação e Fiscalização, conforme o Plano de Cargos e Carreiras das Agências Reguladoras do Estado. A ampliação terá impacto financeiro estimado em R$ 831,8 mil (US$ 166,4 mil) em 2025, R$ 1,2 milhão (US$ 240 mil) em 2026 e R$ 1,2 milhão (US$ 240 mil) em 2027, justificado pela expansão das atribuições da agência.

A criação da Taxa de Regulação e Fiscalização do Serviço Público de Loteria respeitará os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, entrando em vigor apenas no próximo ano e após o prazo mínimo de 90 dias da publicação da lei. As demais alterações, como as relacionadas à ouvidoria e aos cargos, passam a valer na data de publicação da norma.

  


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