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Governo define novas regras para publicidade de apostas

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O Governo Federal publicou novas regras para a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. Duas portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de julho criam obrigações para toda a cadeia de divulgação do setor, detalham práticas consideradas abusivas ou enganosas e estabelecem mensagens obrigatórias de advertência.

Uma delas é a Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73/2026, assinada pelos ministérios da Fazenda e da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). Já a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026, assinada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, altera pontos da regulamentação de jogo responsável instituída em 2024.

As mudanças ocorrem após semanas marcadas por polêmicas envolvendo a publicidade de apostas durante a Copa do Mundo de 2026, a primeira desde a regulação da atividade no Brasil. No meio tempo, o governo investigou operadores e emissoras e cobrou que adequassem as campanhas publicitárias após identificar excessos.

Representantes do setor regulado de apostas como a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) já demonstraram apoio às novas normas.

Verificação de autorização passa a ser obrigatória

A Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73/2026 instituiu o dever de verificação prévia do anunciante. Antes da contratação e da veiculação de uma campanha, veículos, plataformas digitais, fornecedores de conteúdo publicitário e demais participantes da cadeia deverão consultar a relação oficial de operadores autorizados.

A checagem deve abranger a razão social, a marca e os endereços eletrônicos utilizados para ofertar apostas. Os responsáveis pela divulgação também precisarão obter e manter o CNPJ do anunciante e o número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda ou pelo órgão competente de um estado ou do Distrito Federal.

A interface na qual o anúncio aparecer deverá apresentar, de maneira clara e acessível, a identificação do anunciante e o número da autorização correspondente. Caberá à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) manter atualizada a relação nacional de operadores autorizados.

A medida distribui a responsabilidade pelo controle da publicidade para além das próprias casas de apostas. A portaria alcança pessoas físicas ou jurídicas que produzam, promovam, patrocinem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem campanhas do setor.

Anúncios terão frases padronizadas de advertência

Dario Durigan, comandante do Ministério da Fazenda, fala durante evento.
Dario Durigan, ministro da Fazenda. Crédito: Lula Marques / Agência Brasil

A Portaria SPA/MF nº 1.964 determina que todas as peças publicitárias adotem pelo menos uma das três frases definidas pelo Ministério da Fazenda:

Anteriormente, a regulamentação exigia apenas uma advertência sobre os riscos de dependência e de transtornos associados ao jogo, sem estabelecer essas três frases. Esta comunicação se assemelha bastante à adotada pelo Ministério da Saúde sobre o cigarro.

O aviso de restrição etária, com o símbolo “18+” ou a informação de que apostas são proibidas para menores, continua obrigatório.

As mensagens deverão aparecer na horizontal, ser claras e legíveis e ocupar pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio. O percentual mínimo já estava previsto na regulamentação anterior; a nova portaria acrescenta a orientação horizontal e padroniza o conteúdo da advertência.

Análises esportivas e apostas premiadas entram na lista de restrições

A nova norma considera violação às regras de proteção do consumidor a divulgação de operadores não autorizados, incluindo o uso de nomes, marcas, logotipos, aplicativos, perfis em redes sociais e domínios vinculados a essas empresas.

Também ficam abrangidos links de afiliados, códigos promocionais, QR codes e outros mecanismos que direcionem o público a plataformas ilegais ou a canais eletrônicos diferentes daqueles registrados nas listas oficiais.

Outro ponto relevante trata da emissão de estratégias de apostas, prognósticos, opiniões técnicas ou análises esportivas. A prática será considerada irregular quando a proximidade temporal, espacial ou contextual entre o conteúdo editorial e uma ação publicitária puder induzir ou influenciar uma aposta em determinado evento ou mercado.

No entanto, não se trata de uma proibição geral de comentários ou análises esportivas. O dispositivo alcança situações nas quais esse conteúdo esteja associado ao anúncio de forma capaz de estimular uma aposta específica.

A norma também proíbe a exibição de apostas premiadas, inclusive quando o valor recebido pelo apostador for mostrado em reais.

Parte das demais vedações já constava da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024. Entre elas estão anúncios que apresentem apostas como fonte de renda ou investimento, sugiram ganho fácil, incentivem práticas excessivas, prometam a recuperação de perdas ou usem chamadas que pressionem o consumidor a apostar imediatamente.

A transmissão incidental de marcas de operadores exibidas no cenário original de um evento realizado no exterior não tornará o fornecedor de conteúdo responsável, desde que não haja inserção, edição, destaque ou exploração comercial específica desses elementos.

Plataformas deverão reforçar proteção de menores

As lojas de aplicativos e os sistemas operacionais deverão impedir que contas de crianças e adolescentes tenham acesso a aplicativos que ofereçam ou facilitem apostas. A obrigação também alcança aplicativos que não possuam uma solução de verificação de idade.

As redes sociais, por sua vez, deverão impedir a disponibilização de publicidade ou conteúdo promocional de apostas a contas identificadas como pertencentes a menores de 18 anos.

A fiscalização poderá ocorrer de forma independente pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e pelos demais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com base no Código de Defesa do Consumidor, e pela SPA.

Depois da aplicação definitiva de sanções, a Secom também poderá abrir um procedimento para avaliar a suspensão ou o cancelamento do cadastro do infrator no Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade (Midiacad).

Qual é o prazo de adequação?

As novas regras de publicidade entram em vigor a partir desta sexta-feira, 17 de julho. O governo deu sete dias para o setor regulado de apostas se adequar.


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O Governo Federal publicou novas regras para a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. Duas portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 10 de julho criam 

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